Pelo texto, terão direito à suspensão estudantes com pagamentos regularizados e aqueles com prestações em atraso por, no máximo, 180 dias.
Brasília – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus no País, que termina em 31 de dezembro. A lei está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
O projeto que deu origem à norma é de autoria da Câmara e foi aprovado pelo Congresso no mês passado. Pelo texto, terão direito à suspensão os estudantes com pagamentos em dia e também aqueles com prestações em atraso por, no máximo, 180 dias, desde que as dívidas com essas prestações tenham sido contraídas até 20 de março de 2020.
Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar interesse ao banco por meio dos canais de atendimento criados para essa finalidade. Em virtude da pandemia, as mudanças nos contratos podem ser formalizadas pelo estudante ou na agência bancária ou a distância, por meio de assinatura eletrônica, nos termos de regulamento.
Bolsonaro fez apenas um veto ao projeto e deixou fora da lei o trecho que trata do uso do Programa de Financiamento Estudantil de forma complementar ao Fies tradicional. Segundo o governo, a proposta “está em descompasso com as atuais diretrizes delineadas para o Novo Fies, além de estimular o inadimplemento dos beneficiários do programa”.
Dentre vários outros pontos, a nova lei ainda revoga o parcelamento de débitos ao Fies que estava em vigor e estabelece novas regras, com termos semelhante.
Fonte: Terra Educação