MEC homologa parcialmente o Parecer CNE/CP nº 11/2020

MEC

Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 31 DE JULHO DE 2020

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa parcialmente o Parecer CNE/CP nº 11/2020, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação – CNE, o qual aprovou orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia, e deixa de homologar o item 8 do referido Parecer, o qual submete para reexame do CNE, considerando as razões dispostas no Ofício nº 5/2020/DEE/SEMESP/SEMESP-MEC, conforme consta do Processo nº 23000.017201-2020-01.

MILTON RIBEIRO
Ministro

(Publicado no DOU nº 147, segunda-feira, 3 de agosto de 2020, Seção 1, página 57)