A partir da publicação do Decreto nº 11.149 e da Portaria nº 524, no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira, 27 de julho, que normatizam o Programa Universidade para Todos (Prouni), o MEC publicará também o Edital nº 81, que rege o processo seletivo do segundo semestre de 2022.
Os novos normativos, que objetivam aperfeiçoar a operacionalização do Prouni, estão em consonância com a Lei nº 14.350, sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e publicada no DOU, no dia 26 de maio deste ano.
Um dos aspectos inalterados é o critério de renda exigido para a obtenção das bolsas ofertadas pelo Prouni, definidos pela Lei nº 11.096, de 2005. Portanto, deverão continuar sendo observadas as seguintes exigências de faixas de renda per capita: até um e meio salário mínimo, para bolsa integral; e até três salários mínimos, para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.
A classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni considerará as duas últimas edições do Exame nacional do ensino Médio (Enem), imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.
Uma das novidades é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência, que são: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso haverá ainda uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.
Outra novidade é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que desejar disputar as bolsas do Prouni.
Já a partir desse processo seletivo do segundo semestre de 2022, cujo período de inscrições será de 1º a 4 de agosto, a classificação observará a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e priorizada a seguinte ordem:
– professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Critérios para a inscrição:
Poderá se inscrever aos processos seletivos do ProUni somente o estudante brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições do Enem e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I- estudante que tenha cursado:
– o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II – estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Fonte: MEC