MEC publica regras para pagamento de artigos científicos

Taxas serão pagas somente nos casos de publicações em acesso aberto nos acordos transformativos com as editoras

OMinistério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), publicou as regras de pagamento de Taxas de Processamento de Artigo (Article Processing Charges – APC, sigla em inglês) para publicações em acesso aberto. A iniciativa – que foi divulgada na última terça-feira, 30 de abril, por meio da Portaria n° 120/2024 – faz parte do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (Padict), criado em dezembro do ano passado. 

O pagamento das taxas para publicação dos artigos científicos acontece a partir dos contratos assinados pela Capes com as editoras científicas internacionais, não haverá repasse de recursos de forma individual diretamente para o pesquisador. De acordo com a portaria, o APC tem como objetivo dar visibilidade e promover o acesso à produção científica e tecnológica nacional, além de assegurar a igualdade de oportunidades entre cientistas e garantir a qualidade da pesquisa realizada no Brasil. 

A Coordenação-Geral do Portal de Periódicose Informação Científica da Diretoria de Programas e Bolsas no País da Capes será responsável por avaliar a admissibilidade das instituições participantes, das editoras, dos periódicos e dos anais de eventos científicos nos quais poderão ser custeadas as APCs. As instituições deverão fazer a qualificação e a aceitação dos autores e o conselho consultivo do Padict acompanhará a ação anualmente.  

Os detalhes sobre os pagamentos das APCs constam na Portaria. Em breve, outras dúvidas poderão ser esclarecidas em ‘Perguntas frequentes’ do Portal de Periódicos ou enviadas para o e-mailperiódicos@capes.gov.br. 

 

Fonte: MEC