Medida Provisória nº 1.075, de 6/12/2021, altera o ProUni

Foi publicada no Diário Oficial da União (07/12), a Medida Provisória nº 1.075, de 6/12/2021, que altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos – ProUni, que concede bolsas de estudo integrais e parciais em faculdades particulares.

Entre as propostas da Medida Provisória, destacam-se as seguintes:

  1. Modificação do procedimento de verificação de regularidade fiscal que passará a ocorrer no período de adesão de cada processo seletivo, diferente do que atualmente ocorre, ou seja, somente uma vez ao ano e após o dia 31 de dezembro. Antecipando-a trará maior segurança jurídica para todos os envolvidos e desburocratização do processo.
  2. Ajuste na proporção entre alunos pagantes e oferta de bolsa, que passa a ser válida para todas as instituições, inclusive as beneficentes;
    Quanto à questão da proporção entre alunos pagantes e bolsistas, para efeito do cálculo para a oferta de bolsas do Prouni, por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) a regra passa a ser válida para todas as instituições, com a MP também para instituições de ensino superior beneficentes.
  3. Renovação de adesão ao programa Prouni, que deverá ser realizada por todas as IES em função de mudanças de regras de execução do programa.
  4. Possibilitar a utilização de outras bases de dados públicas e governamentais para dar maior segurança com relação a informações sobre vulnerabilidade e renda, bem como, possibilitar a dispensa da comprovação do candidato pré-selecionado ou participante do processo seletivo do Prouni de algum requisito ou dado exigido.
  5. Aprimoramento da reserva de cotas para pessoas com deficiência. A modificação proposta para o inciso II do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005, e parágrafos relacionados, busca corrigir o fato de que a reserva de cotas abrange negros, povos indígenas e pessoas com deficiência, não atendendo ao princípio da isonomia material, por agregar situações distintas no mesmo grupo. Assim, com a MP estará sendo resguardada a cota das pessoas com deficiência. A situação atual tem questionamentos do Ministério Público e órgãos de controle.
  6. Aprimoramento da previsão legal de hipóteses de sanção por descumprimento do normativo do Prouni e das condições dos termos de adesão. Nesse contexto, foram criadas gradações que viabilizam atuação em supervisão em atendimento aos princípios acima dispostos, com adequação das previsões de sanção no Prouni ao previsto no Fies.
  7. Contemplar pelo Prouni outros grupos de estudantes cuja origem escolar não seja integralmente de escola da rede pública, ou de escola da rede privada na condição de bolsista integral, com definição de uma ordem de classificação observando o grupo do candidato inscrito e contanto que contemplem o requisito de vulnerabilidade socioeconômica no momento da inscrição. A medida oportunizará a participação de alunos da rede pública e privada, observada a ordem de priorização estabelecida na MP.
  8. Colaboração do Prouni na política pública de formação de docentes para atuação na educação básica – mais especificamente no ensino fundamental e ensino médio. A regra atual não permite que portador de diploma de curso superior possa participar do PROUNI. A MP propõe excepcionalizar a exigência para que os docentes do ensino básico se candidatem a uma bolsa em curso de licenciatura idêntico ao de bacharelado, de forma concomitante ou complementar.

 

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Fonte: MEC