Corte de verba para o ensino e pesquisa no país compromete a soberania nacional
Investir em educação é estratégia fundamental para o desenvolvimento de qualquer nação pois esta cumpre o papel essencial, no contexto social e econômico do país, de contribuir para a geração do conhecimento ou a adequada apropriação do existente, abrindo novos horizontes de oportunidades e novas perspectivas de discernimento do indivíduo para o pleno exercício da cidadania.
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Ao possibilitar a formação de pessoas mais qualificadas profissionalmente, seja repercutindo quanto ao aumento da eficiência dos processos produtivos ou possibilitando uma melhor compreensão individual acerca de conflitos e tensões da realidade social, a educação amplia a margem de participação do cidadão na sociedade, movimenta a economia e dignifica a própria sociedade, criando condições para o exercício da liberdade de empreender e de tomar decisões.
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Motivado por seu propósito fundante de enfrentar os obstáculos ao desenvolvimento do ensino superior do país, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, recebeu com grande preocupação a notícia do bloqueio de 30% do orçamento destinado às instituições educacionais públicas e suspensão de bolsas de pesquisa que atinge igualmente o setor privado.
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Reconhecemos que estamos vivendo um momento desafiador no ambiente universitário, cujos desdobramentos, sob a forma de corte de verbas para o ensino e a pesquisa, podem comprometer projetos essenciais para o desenvolvimento nacional.
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Entendemos que a educação ocupa papel de destaque e não pode ser negligenciada. As políticas nacionais para a educação têm que partir da premissa de que existe um patrimônio de conhecimento construído, em pelo menos dois séculos de ensino e pesquisa, que é a própria Universidade Brasileira, que assegura a consolidação do Estado Brasileiro, soberano e independente. Avançar na direção do estabelecimento de uma agenda para a educação é fundamental para atingir esses propósitos.
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Reitor Benedito Guimarães Aguiar Neto
Presidente do CRUB
Baixe aqui o arquivo em PDF da Nota – OF. CIR. CRUB n° 004/2019-P