Em pouco mais de 20 anos, a política de Educação Superior brasileira passou por alterações profundas em sua estrutura e funcionamento. Nesse período foi permitido que empresas explorassem a educação, ainda que com intuito prioritariamente comercial. Isso favoreceu situações inéditas, entre elas o surgimento de Grandes Conglomerados Empresariais Educacionais, a maior parte de capital aberto, que se dedicaram fortemente à oferta do ensino a distância; atualmente, treze Big Players dominam mais de 90% dessa modalidade que já perfaz 45% do total dos estudantes em graduação no Brasil, conforme o recente “Censo da Educação Superior – INEP”, publicado em 2024.
O mesmo Censo também evidenciou que apenas um desses Conglomerados detém 669.256 matrículas, das quais 99,9%, está cadastrada na modalidade EAD. Os dados levantados identificaram que o número de docentes contratados para ministrar as aulas e acompanhar o aprendizado dos alunos é de apenas 532, ou seja, o equivalente a 1 professor disponível para cada conjunto de 1.258 universitários. Tal fato é, em si mesmo, um forte indício da qualidade duvidosa na formação universitária, dado o baixo acompanhamento ativo de aprendizado, evidenciando uma gestão fortemente intencionada ao corte de custos e rentabilização dos serviços, retratando modelos de educação de baixa qualidade e altíssima precarização do trabalho docente.
A crença é que tal quadro não seria possível não fosse a desregulamentação da educação a distância, que ganhou proeminência com a publicação da Portaria Normativa MEC n.º 11/2017, que criou institutos jurídicos inusuais e passou a ser conhecida como “bônus regulatório”. Tendo em conta que os Conceitos Institucionais de uma Instituição de Educação Superior – IES, podem variar entre 1 e 5, em conformidade ao SINAES, a partir do Conceito 3 foi concedida pelo Poder Público, de modo automático, a prerrogativa de abertura de 50, 150 e até 250 Polos EAD, sem qualquer fiscalização prévia. Outro equívoco desse regulamento é a permissão para o Credenciamento de entidades exclusivamente para oferta do ensino a distância.
Esse cenário confirma a importância da manifestação de amplo apoio ao Conselho Nacional de Educação, que emitiu o Parecer CNE/CP n.º 4/2024 (que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para formação do profissional de magistério), e concluiu que pode ser permitido o ensino a distância para formação em Pedagogia e outras Licenciaturas, desde que 50% da carga horária seja presencial. Apesar de não ser o ideal, é um avanço em relação ao quadro presente, ainda mais quando considerado que é nessa modalidade que se formam 81% dos novos Professores, a despeito de 26,6% desses cursos tenham conseguido avaliação com notas entre 4 e 5 no “conceito provisório de curso”.
O Ministério da Educação deu mais um passo acertado em relação ao tema ao publicar a Portaria MEC n.º 528/2024, que fixa prazo para criação de novos referenciais de qualidade e do marco regulatório para oferta de cursos EAD. Além disso, sobrestou os procedimentos administrativos atinentes ao credenciamento e às autorizações de cursos EAD até 10 de março de 2025, quando as novas regras passariam a viger.
A Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior – ABRUC, Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE, Associação Nacional de Educação Católica do Brasil – ANEC, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB e o Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas – COMUNG, concordam e apoiam a revisão integral da política e da regulação da educação a distância, e manifestam seu apoio à Administração Pública em relação a essas medidas e anseiam por um papel ativo nesse debate.
Claudio Alcides Jacoski, Presidente da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior – ABRUC
Luciane Bisognin Ceretta, Presidente da Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE
João Batista Gomes de Lima, Presidente da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil – ANEC
Pedro Rubens Ferreira Oliveira, Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB
Rafael Frederico Henn, Presidente do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas – COMUNG