O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 24 de outubro, o Projeto de Lei que reformula e amplia o sistema de cotas no ensino federal (PL n. 5384/2020). A proposta, que segue para a sanção da Presidência da República, aprimora a política de cotas para ingresso nas instituições federais de ensino superior ou de ensino médio técnico. O Ministério da Educação (MEC) promoveu diversos estudos e reuniões técnicas visando subsidiar as mudanças no PL em questão.
Para o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, o momento é histórico para o Brasil e torna essa política pública ainda mais inclusiva, com a abrangência da população quilombola. “É a vitória da democracia, do combate às desigualdades na educação. É a vitória da esperança e da reconstrução do Brasil!”, destacou.
Atuação do MEC – A atual gestão do MEC tomou conhecimento do acórdão n. 2376/2022, do Tribunal de Contas da União (TCU), assim que assumiu a Pasta e imediatamente buscou as providências recomendadas. A auditoria realizada pelo Órgão teve por finalidade fiscalizar a política de reserva de vagas para ingresso nas instituições federais de ensino no Brasil no período de 2013 a 2022, além de avaliar a execução e o monitoramento da política pública de acesso à educação superior, tendo em vista a exigência de revisão, prevista no normativo de implementação (Lei n. 12.711/2012). Uma parte significativa das ações foi conduzida pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi).
A Secretaria solicitou um parecer jurídico à Consultoria Jurídica (Conjur) do MEC acerca da vigência da Lei n. 12.711/2012, bem como encomendou estudos a consultorias externas sobre elementos para a sustentabilidade do programa de cotas. Tal iniciativa teve como foco: o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes); o Programa de Bolsa Permanência (PBP); a situação das Comissões de Heteroidentificação nas universidades brasileiras; as estratégias de escolha do público-alvo (estabelecidas pela política de cotas, especificamente, no exame do critério de renda familiar, para criar cenários exploratórios com recomendações de aperfeiçoamentos a serem implementados na distribuição de vagas geradas na política atual); identificação de estudantes que ingressaram na graduação por meio da Lei de Cotas entre 2013 e 2022; e posterior identificação daqueles alunos atualmente matriculados ou que já se formaram em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Esse último estudo ainda está em andamento.
Ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) foram encomendados estudos sobre o ingresso nas instituições federais de ensino mediante a Lei n. 12.711/2012 e sobre o mecanismo de ingresso pela ampla concorrência e pelo programa de reserva de vagas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
O MEC, por meio da Secadi e com auxílio do Inep, também realizou um estudo exploratório, com auxílio do Inep, projetando impactos orçamentários de uma eventual universalização do Programa Bolsa Permanência em três cenários. Foram eles: o número de ingressantes nos cursos de graduação por tipo de programa de reserva de vagas; o número de matrículas em tempo integral nos cursos de graduação por tipo de programa de reserva de vagas; e as matrículas nos cursos de graduação, por tipo de programa de reserva de vagas.
O Ministério da Educação — por meio da Secadi, da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) — ainda participou de reuniões coordenadas pela Casa Civil (para tratar da Lei de Cotas) e de reuniões convocadas pela Assessoria Especial de Controle Interno (Aeci) do MEC e pelo Tribunal de Contas da União (sobre monitoramento das recomendações).
Também foram estabelecidos diálogos com o Legislativo Federal para o aprimoramento da Lei de Cotas. Em diálogo com a Sesu, a Secadi analisou propostas no conjunto de medidas legais preparadas para nova regulamentação da Lei de Cotas. O relatório incorporou a maioria dessas propostas.
Principais mudanças – Umas das mudanças que o PL n. 5.384/2020 prevê é que os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, eles apenas concorrerão às vagas reservadas se não conseguirem nota para ingresso. O PL em questão, além de aprimorar a política de cotas para ingresso nas instituições federais de ensino superior ou de ensino médio técnico, altera critérios socioeconômicos (que levam em conta a renda e a formação em escola pública) e insere os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
Esse projeto, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que manteve o texto aprovado na Câmara e rejeitou oito emendas apresentadas em Plenário à proposição. Qualquer alteração faria com que a proposta retornasse à Câmara, e a nova política de cotas não poderia ser aplicada pelo MEC a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme explicou o relator.
Reserva de vagas – O projeto altera a Lei de Cotas (Lei n. 12.711, de 2012), que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram em escolas públicas durante todo o ensino médio. Segundo a norma, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de forma que um aluno negro que tenha estudado em escola particular durante o ensino médio, por exemplo, não é beneficiado.
Atualmente, a metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até um salário mínimo e meio por pessoa. Pela proposta aprovada, a renda familiar máxima será de um salário mínimo (que hoje corresponde a R$ 1.320) por pessoa.
Em relação às vagas reservadas a estudantes de escola pública, o processo seletivo observará a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência (PcD) da respectiva unidade da Federação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso esse projeto vire lei, os quilombolas também serão beneficiados.
O texto prevê uma futura metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado em até três anos da divulgação, pelo IBGE, dos resultados do Censo.
A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda.
O projeto aumenta as chances de ingresso dos cotistas raciais ao prever primeiramente a disputa pela ampla concorrência. Se o candidato não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais, passará a concorrer às vagas reservadas.
A proposição também fixa a avaliação do programa de cotas a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados. Os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social também serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil.
O texto já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com Paulo Paim como relator nos dois colegiados.
Fonte: MEC