Ministério da Educação
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES nº 356, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria nº 120, de 26 de junho de 2023, que regulamenta a apresentação, avaliação e acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI).
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IX do art. 39 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, bem como o constante dos autos do processo nº 23038.005255/2019-55, resolve:
Art. 1º A Portaria CAPES nº 120, de 26 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2023, Seção 1, páginas 38 e 39, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 5º …………………………
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“II – o programa promotor deverá ter passado por pelo menos uma Avaliação Quadrienal e ter recebido, no mínimo, nota 4 (quatro), para oferta de Minter, ou nota 5 (cinco), para oferta de Dinter;” (NR)
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“Art. 14. O coordenador do Programa Promotor deverá finalizar a turma de Minter ou de Dinter na Plataforma Sucupira quando o último discente for titulado.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
(Publicado no DOU nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026, Seção 1, Edição Extra A, página 2)