Ministério da Educação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
PORTARIA nº 150, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, na Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026, bem como o disposto no Processo nº 23036.003975/2025-44, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, a partir da edição de 2026, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral Docente, 30 (trinta) questões, de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira.
§2º A questão discursiva do componente Formação Geral Docente, além de abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas e da e a Prova Nacional Docente terá, no componente específico da área de Dança, 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente específico da área de Dança, terá como subsídio:
I – as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Dança;
II – as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior; e
III – as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente específico da área de Dança, tomará como referência do perfil do estudante concluinte/participante as seguintes características:
I – responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II – reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência e da cidadania plena;
III – competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV – comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V – comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI – crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente específico da área de Dança avaliará se o estudante concluinte/participante desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e suas respectivas habilidades:
I – selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos, a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino e de aprendizagem de Dança.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II – dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas do ensino de Dança, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de forma interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da educação básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem de Dança, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento:
I. Fundamentos técnicos, éticos, estéticos e poéticos nas diferentes formas de dança;
II. Relação entre Dança, Ciência e Tecnologia;
III. Teorias da Dança;
IV. Contextos históricos e historiográficos da Dança;
V. Repertórios, processos de criação e composição em danças;
VI. Conhecimentos anátomo-cinesiológicos em Dança;
VII. Dança nos diferentes contextos educativos;
VIII. Pedagogias, metodologias e didáticas no ensino da Dança;
IX. Planejamento e avaliação nos processos de ensino e de aprendizagem em Dança;
X. Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) no ensino da Dança;
XI. Cultura urbana e arte urbana no ensino da Dança;
XII. Motrizes e matrizes das danças africanas, afro-brasileiras e afrodiaspóricas;
XIII. Saberes culturais e estéticos dos povos indígenas brasileiros nos fazeres em
Dança;
XIV. Poéticas e estéticas das danças em manifestações populares de matrizes tradicionais;
XV. Dança e Acessibilidade;
XVI. Dança, diferenças e diversidades (gêneros, etnias, classes, sexualidades,
religiões, letramentos, faixas etárias, PCDs, neurodivergências…);
XVII. Políticas públicas e legislação em Cultura, Arte e Educação; e
XVIII. Mundo do trabalho em Dança.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
(Publicado no DOU nº 70, terça-feira, 14 de abril de 2026, Seção 1, página 78)