Portaria nº 155, de 14/04/2026

Ministério da Educação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
PORTARIA nº 155, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O(A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver todas as questões da prova.
Art. 2º O componente de Formação Geral será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Arquitetura e Urbanismo será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Arquitetura e Urbanismo terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Arquitetura e Urbanismo tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I – ético, responsável, reGexivo e criativo na concepção de soluções e no exercício profissional da arquitetura, do urbanismo e da arquitetura da paisagem, considerando os aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais;
II – sensível às necessidades dos indivíduos, dos grupos sociais e das comunidades com relação à concepção, à organização e à construção do espaço interior e exterior, abrangendo a arquitetura, o urbanismo e a arquitetura da paisagem;
III – colaborativo no trabalho em equipe, na compreensão de processos e na tomada de decisões, adotando perspectivas interdisciplinares, multidisciplinares e transdisciplinares no exercício da profissão;
IV – comprometido com a preservação, a conservação e a valorização da memória, dos saberes e dos patrimônios culturais, materiais e imateriais, em diversas escalas; e
V – comprometido com a sustentabilidade social, econômica, ambiental e com a acessibilidade e o desenho universal, considerando a utilização racional dos recursos disponíveis.
Art. 5º O componente específico da área de Arquitetura e Urbanismo avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades.
I – Competência I: envolve capacidade de analisar e avaliar criticamente o território, a paisagem e o ambiente construído, compreendendo seus condicionantes sociais, culturais, ambientais, históricos e tecnológicos, bem como os fundamentos teóricos, metodológicos, técnicos e representacionais que orientam a concepção de projetos de arquitetura, de urbanismo e de arquitetura da paisagem.
a) Habilidades vinculadas à Competência I:
1. refletir sobre a teoria e a história da arquitetura, do urbanismo e da arquitetura da paisagem para a compreensão crítica, a investigação e a fundamentação da prática profissional;
2. analisar princípios, conceitos, diretrizes e fundamentos metodológicos que orientem a concepção de projetos de arquitetura, urbanismo e arquitetura da paisagem;
3. avaliar contextos e condicionantes sociais e físico-territoriais para a realização de estudos e de diagnósticos que orientem a organização do espaço;
4. interpretar diferentes linguagens de expressão e representação para a concepção da arquitetura, urbanismo e arquitetura da paisagem; e
5. compreender questões multiescalares de projeto, planejamento e políticas públicas voltadas ao meio ambiente, à habitação, à mobilidade urbana e à acessibilidade.
II – Competência II: envolve capacidade de aplicar, analisar e avaliar conhecimentos tecnológicos, construtivos, ambientais, estruturais, normativos e de gestão para qualificar o desempenho, a execução, a intervenção e a preservação do ambiente construído e natural, considerando critérios técnicos, sustentabilidade, conforto, segurança e responsabilidade profissional.
b) Habilidades vinculadas à Competência II:
1. avaliar a adequação do emprego de materiais, técnicas e sistemas construtivos em projetos de arquitetura, urbanismo e arquitetura da paisagem;
2. analisar critérios para a definição de sistemas estruturais e para a concepção do projeto estrutural;
3. avaliar dados e condicionantes climáticos, acústicos, lumínicos e energéticos aplicados ao planejamento e ao projeto de arquitetura, urbanismo e arquitetura da paisagem;
4. aplicar estratégias, diretrizes e soluções tecnológicas destinadas à preservação, conservação, restauração, reabilitação, reconstrução e reutilização de edificações, conjuntos, cidades e paisagens, considerando o patrimônio cultural e o ambiente construído; e
5. reconhecer princípios éticos da profissão e fundamentos técnicos, legais e organizacionais relacionados ao gerenciamento, à direção e à execução de projetos e obras de arquitetura, urbanismo e arquitetura da paisagem.
Art. 6º O componente específico da área de Arquitetura e Urbanismo tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I – estética e história das artes;
II – estudos sociais, econômicos e ambientais;
III – sustentabilidade;
IV – desenho e meios de representação e de expressão;
V – teoria e história da arquitetura, do urbanismo e da arquitetura da paisagem;
VI – projeto de arquitetura;
VII – projeto de urbanismo;
VIII – projeto de arquitetura da paisagem;
IX – projeto de arquitetura de interiores;
X – planejamento urbano e regional;
XI – políticas públicas e habitacionais;
XII – tecnologia da construção;
XIII – infraestrutura urbana;
XIV – gestão e coordenação de projetos e obras;
XV – sistemas estruturais;
XVI – conforto ambiental e eficiência energética;
XVII – mobilidade urbana;
XVIII – desenho universal e acessibilidade;
XIX – patrimônio cultural e técnicas retrospectivas; e
XX – tecnologias digitais aplicadas a arquitetura e urbanismo.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

(Publicado no DOU nº 72, quinta-feira, 16 de abril de 2026, Seção 1, páginas 90-91)