Portaria nº 172, de 14/04/2026

Ministério da Educação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
PORTARIA nº 172, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Tecnologia em Redes de Computadores, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de
dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O(A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver todas as questões da prova.
Art. 2º O componente de Formação Geral será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Tecnologia em Redes de Computadores será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Redes de Computadores terá como subsídios o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e as normativas associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Tecnologia em Redes de Computadores tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I – crítico e reflexivo na elaboração e na implantação de projetos lógicos e físicos e no gerenciamento, na manutenção e na segurança de redes de computadores;
II – empenhado na busca de conhecimentos técnicos e transversais e no acompanhamento da evolução tecnológica, da sociedade e do mundo do trabalho;
III – comprometido com a utilização dos recursos disponíveis, de acordo com o contexto, com foco na eficiência e eficácia;
IV – propositivo, empreendedor e inovador na geração de oportunidades de negócios; e
V – socialmente ético e comprometido com os procedimentos, as normas, a legislação, os aspectos socioambientais e as regras de governança corporativa.
Art. 5º O componente específico da área de Tecnologia em Redes de Computadores avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades.
I – Competência I: envolve a capacidade de reconhecer os fundamentos, as arquiteturas e o funcionamento das redes de computadores, bem como aplicar conceitos técnicos para implementar, integrar e operar soluções de conectividade, considerando arquiteturas, padrões, protocolos, requisitos de desempenho e segurança.
a) Habilidades vinculadas à Competência I:
1. reconhecer os elementos físicos e lógicos, padrões, arquiteturas, topologias, protocolos, serviços e requisitos básicos de desempenho de redes de computadores;
2. explicar o funcionamento e a inter-relação entre os componentes de redes locais (LAN), considerando arquiteturas, serviços, protocolos, padrões e requisitos de desempenho;
3. explicar os princípios de funcionamento, organização e integração de redes de longa distância (WAN), relacionando arquiteturas, topologias, protocolos, serviços e padrões às necessidades de comunicação, desempenho e confiabilidade;
4. implantar e configurar elementos lógicos e físicos, serviços, soluções de segurança e gerenciamento de redes de computadores, considerando os requisitos de projeto e respeitando normas e boas práticas; e
5. administrar e gerenciar recursos, serviços e infraestruturas de redes de computadores, aplicando modelos, metodologias e ferramentas, considerando os requisitos de disponibilidade, desempenho, segurança, tolerância a falhas, continuidade e qualidade de serviço.
II – Competência II: envolve a capacidade de projetar, gerenciar, analisar e avaliar redes de computadores em operação, considerando desempenho, segurança, conformidade, otimização, manutenção e evolução tecnológica, com base em boas práticas, normas técnicas, gestão de riscos e demandas organizacionais.
b) Habilidades vinculadas à Competência II:
1. estruturar projetos lógicos e físicos de redes de computadores, considerando interoperabilidade, padrões de comunicação e requisitos técnicos e organizacionais;
2. analisar soluções de segurança aplicadas a redes de computadores, considerando requisitos de confidencialidade, integridade, disponibilidade, gestão de riscos e conformidade normativa;
3. empregar metodologias e técnicas de gerenciamento de projetos e governança de TI;
4. avaliar estratégias de melhoria para administração e manutenção de redes e serviços, com base em tecnologias de virtualização e automação;
5. avaliar tecnologias emergentes em redes de computadores, considerando tendências tecnológicas, impactos técnicos, benefícios, riscos e adequação a diferentes contextos organizacionais; e
6. integrar conhecimentos multidisciplinares e tecnológicos para conceber soluções para problemas em tecnologia de redes de computadores.
Art. 6º O componente específico da área de Tecnologia em Redes de Computadores tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I – fundamentos, componentes físicos e lógicos e topologias de redes de computadores;
II – fundamentos da comunicação e transmissão de dados;
III – modelos de referência de redes de computadores;
IV – arquitetura TCP/IP e seus protocolos;
V – tipos de algoritmos e protocolos de roteamento;
VI – padrões de redes IEEE 802.x;
VII – redes sem fio;
VIII – normas e padrões de cabeamento estruturado;
IX – administração de sistemas operacionais;
X – serviços de redes;
XI – virtualização de redes, servidores, aplicativos e desktops;
XII – programação e automação de redes de computadores;
XIII – segurança da informação;
XIV – projeto lógico e físico de redes de computadores;
XV – configuração de dispositivos de redes de computadores;
XVI – gerenciamento de redes de computadores;
XVII – redes de longa distância e suas tecnologias;
XVIII – tecnologias emergentes;
XIX – sustentabilidade e meio ambiente; e
XX – gestão de projetos e governança corporativa.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

(Publicado no DOU nº 72, quinta-feira, 16 de abril de 2026, Seção 1, página 98)