Portaria nº 159, de 14/04/2026

Ministério da Educação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
PORTARIA nº 159, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre diretrizes de prova e componentes específicos área de Bacharelado em Engenharia Civil, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O(A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver todas as questões da prova.
Art. 2º O componente de Formação Geral será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Bacharelado em Engenharia Civil, será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Engenharia Civil, terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Engenharia Civil tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I – Generalista no exercício da profissão de engenheiro civil, adotando perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática;
II – Reflexivo, crítico e criativo na concepção de soluções de Engenharia Civil;
III – Atento ao surgimento e ao desenvolvimento de novas tecnologias, com capacidade de integrá-las às práticas da profissão; e
IV – Ético, responsável e comprometido com as demandas da sociedade, considerando os aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais que influenciam a atividade profissional.
Art. 5º O componente específico da área de Engenharia Civil avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades:
I – Competência em compreender conhecimentos científicos, tecnológicos ou instrumentais inerentes à prática da Engenharia Civil, para conduzir experimentos e avaliar resultados nas suas diversas formas.
a) Habilidades vinculadas à competência I:
1. Reconhecer conceitos, definições, leis ou princípios básicos para a atuação na área de Engenharia Civil;
2. Interpretar elementos de projetos ou estudos de engenharia representados em forma de gráficos, tabelas, textos ou ilustrações;
3. Utilizar cálculos matemáticos necessários à prática da Engenharia Civil;
4. Analisar fenômenos físicos, químicos, biológicos ou climatológicos associados à prática da Engenharia Civil; e
5. Avaliar a utilização de ferramentas tecnológicas ou informacionais para condução de experimentos e interpretação de resultados nas suas diversas formas.
II – Competência em aplicar conceitos de diferentes áreas da ciência para conceber, projetar, construir, operar ou promover a manutenção de obras, serviços ou estudos de Engenharia Civil, considerando os aspectos técnicos, normativos, econômicos, sociais e ambientais.
b) Habilidades vinculadas à competência II:
1. Interpretar a legislação, as normas técnicas ou os princípios éticos relacionado a atuação na Engenharia Civil;
2. Aplicar ferramentas tecnológicas ou informacionais para conceber, projetar, construir, operar ou promover a manutenção de obras, serviços ou estudos de Engenharia Civil;
3. Aplicar conceitos de gestão para conceber, projetar, construir, operar e promover a manutenção de obras, serviços e estudos de Engenharia Civil;
4. Analisar modelos e resultados de simulações relacionados à prática da Engenharia Civil;
5. Avaliar a qualidade técnica e os impactos da prática da Engenharia Civil nas suas diversas dimensões; e
6. Integrar conhecimentos multidisciplinares e tecnológicos para conceber soluções de Engenharia Civil.
Art. 6º O componente específico da área de Engenharia Civil tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I – Administração e Economia aplicadas à Engenharia Civil;
II – Informática, algoritmos e programação;
III – Ciência dos materiais;
IV – Ciências do ambiente;
V – Eletricidade aplicada à Engenharia Civil;
VI – Estatística, Física, Matemática e Química aplicadas à Engenharia Civil;
VII – Expressão gráfica e desenho universal;
VIII – Fenômenos de transporte;
IX – Mecânica dos sólidos;
X – Metodologia científica e tecnológica;
XI – Topografia;
XII – Construção civil;
XIII – Estruturas;
XIV – Geotecnia;
XV – Recursos hídricos e saneamento; e
XVI – Transportes.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

(Publicado no DOU nº 72, quinta-feira, 16 de abril de 2026, Seção 1, página 92)