Portaria nº 35, de 21 de novembro de 2023

 

Ministério da Educação

 Secretaria da Educação Superior

Portaria nº 35, de 21 de novembro de 2023

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, em atenção às competências previstas no art. 22 incisos V, X e XII, e art. 24 inciso XVII do Decreto nº 11.691, de 05 de setembro de 2023, considerando o disposto no Art. 8º da Portaria SE/MEC nº 341, de 03 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Organizadora do evento de seguimento da Conferência Regional da Educação Superior América Latina e Caribe 2018 – CRES+5, a ser realizado no período de 13 a 15 de março de 2024, em Brasília, Distrito Federal, Brasil:

I – Gregório Durlo Grisa, Secretário-Executivo Adjunto – SE-MEC, que exercerá a Presidência da Comissão;

II – Denise Pires de Carvalho (titular) e Jaqueline Pinheiro Schultz (suplente), da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC;

III – Iara Christina Silva Barroca (titular) e Úrsula Gomes Rosa Maruyama (suplente), da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – Setec/MEC;

IV – Rita Silvana Santana dos Santos (titular), da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação – Secadi/MEC;

V – Filipe Girardi (titular) e Michelle Muniz (suplente), da Assessoria Internacional do Ministério da Educação – AI/MEC;

VI – Idelazil Cristina do Nascimento Talhavini (titular) e Isabela Ramos Coelho Pimentel (suplente), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes;

VII – Francesc Pedró (titular) e José Antonio Quinteiro (suplente), do Instituto de Educação Superior da América Latina e Caribe – IESALC/UNESCO;

VIII – Maria Rebeca Gomes (titular) e Mariana Braga (suplente), do Escritório Regional da UNESCO no Brasil;

IX – Márcia Abrahão Moura (titular) e Sandra Goulart Almeida (suplente), da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes;

X – Cristina Fioreze (titular) e Sonia Margarida Gomes Sousa (suplente), da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior – Abruc;

XI – Amali de Angelis Mussi (titular) e Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque (suplente), da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais – Abruem;

XII – Maria Leopoldina Veras Camelo (titular) e Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon (suplente), do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Conif;

XIII – Valdenice José Raimundo (titular) e Vera Lúcia da Rocha Maquêa (suplente), do Conselho de Reitores de Universidades Brasileiras – Crub;

XIV – Manuella Mirella (titular) e Marcelo Acácio (suplente), da União Nacional dos Estudantes – UNE;

XV – Rógean Vinicius Santos Soares (titular) e Amanda Caroline Harumy (suplente), da Associação Nacional de Pós-graduandos – ANPG;

XVI – Gustavo Seferian Scheffer Machado (titular) e Raquel Dias Araujo (suplente), do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN;

XVII – Enio Pontes de Deus (titular) e Roberto dos Santos da Silva (suplente), do Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal – Universidades Federais – Proifes-Sindicato;

XVIII – Ana Maria de Albuquerque Moreira (titular), da Universidade de Brasília;

XIX – Gilvana Ponte Linhares da Silva (titular), Maria Auriana Pinto Diniz (suplente) e Lia Fernandes Salles Pimentel Monteiro (suplente), da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação – SE/MEC;

XX – Mariana Andriotti Fuzer (titular) e Márcio Rabelo (suplente), da Assessoria Especial do Ministro de Estado da Educação.

Art. 2º Os trabalhos da Comissão Organizadora deverão se pautar pelo disposto na Portaria SE/MEC nº 341, de 03 de outubro de 2023.

Art. 3º A participação dos membros referidos no artigo 1º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 34, de 08 de novembro de 2023

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DENISE PIRES CARVALHO

(Publicado no DOU nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023, Seção 2, página 16)