PORTARIA Nº 655, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017 e,
Considerando o disposto na alínea c do inciso I do art. 3º e no §1º do art.20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017;
Considerando o disposto no art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, e no art. 107 da Portaria Normativa nº 209, de 7 de março de 2018;
Considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Normativa nº 23, de 10 de novembro de 2011, no § 2º do art. 60 da Portaria Normativa nº 209, de 7 de março de 2018 e a Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro de 2018;
Considerando a Resolução nº 42, de 21 de outubro de 2020;
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; e
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 30 de novembro de 2020, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2020.
Parágrafo único. Os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM) que tiveram os seus prazos de validade expirados deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies, para fins da contratação do aditamento, até a data de que trata o caput.
Art. 2º Prorrogar, para o dia 30 de novembro de 2020, o prazo estabelecido no §2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 2º semestre de 2020.
Art. 3º Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do SisFIES, disponível na página eletrônica do Ministério da Educação, no endereço www.sisfies.mec.gov.br.
Art. 4º Fica revogada a Resolução/Fnde nº 3, de 20 de outubro de 2010.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União