Sancionada lei que permite avaliação externa virtual

Desde 22 de junho, a avaliação externa virtual in loco é regulamentada pela Lei n.º 10.861/2004, referente ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A legislação foi alterada pela Lei n.º 14.375/2022, que modifica, entre outras normas, a do Sinaes, autorizando o Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a realizar visitas virtuais para avaliar cursos de graduação da educação superior, exceto os de medicina, psicologia, odontologia e enfermagem.

A avaliação virtual é uma inovação do Inep que foi implementada em abril de 2021, com o objetivo de dar seguimento aos processos avaliativos das instituições de educação superior durante a pandemia de covid-19. A modalidade agregou valor ao processo avaliativo para autorização e reconhecimento de cursos de graduação.

O presidente do Inep, Danilo Dupas, ressaltou que a inovação demonstra o quanto a equipe da alta gestão é competente e comprometida com o aprimoramento nas ferramentas de avaliação. “Implantamos metodologia ágil no processo de desenvolvimento do processo virtual, envolvemos os servidores e instituições de educação superior nos testes”, relatou.

Dupas também destacou a coparticipação de todos os agentes ligados à implementação do modelo. “Assim, a participação de todos os stakeholders, nos testes do protótipo, foi fundamental para validar a ferramenta e para superar os efeitos da pandemia, com foco na melhora da qualidade do processo avaliativo, o que de fato ocorreu com a avaliação virtual in loco”, concluiu.

Pela primeira vez, em maio de 2022, o Instituto realizou mais de mil avaliações in loco (1.096) em um mesmo mês. No período entre janeiro e 9 de junho, o Inep finalizou 2.632 avaliações. Até o final de 2022, estão confirmadas 4.595 visitas in loco — virtuais e presenciais.

Confira a Lei n.º 14.375/2022

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Fonte: INEP