Ministério da Educação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
EDITAL nº 67, DE 22 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026, no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, nos artigos 5º e 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e considerando o art. 7º, inciso I, item “b”, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa nº 840, de 28 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, na Portaria MEC n° 276, de 27 de março de 2026, nas Portarias Inep n° 359, de 29 de maio de 2025, e nº 399, de 12 de junho de 2025, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2026 da Prova Nacional Docente – PND.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da PND.
1.2. A PND será realizada com observância aos critérios definidos para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade estabelecidos no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes, para as áreas das licenciaturas – Enade das Licenciaturas, não estando vinculada às regras dos concursos ou processos seletivos estabelecidas pelos entes federativos.
1.3. Participarão da PND os estudantes concluintes inscritos no Enade das Licenciaturas, bem como os demais interessados em participar de concurso ou processo seletivo promovido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios que adotem o resultado da avaliação como etapa de processo de admissão próprio.
1.4. A PND não constitui concurso público em si e, como processo independente, visa subsidiar os concursos ou seleções conduzidas pelos entes federativos.
1.4.1. A inscrição na PND não dispensa a necessidade de inscrição posterior nos concursos ou seleções de interesse dos participantes, as quais serão conduzidas pelos entes federativos.
1.4.2. As regras para utilização dos resultados da PND nos concursos e processos seletivos serão definidas pelos entes federativos que os promoverem.
1.4.3. O Inep não se responsabiliza pelas inscrições, aplicações, etapas adicionais, recursos ou resultados dos concursos e processos seletivos promovidos pelos entes federativos.
1.5. O instrumento avaliativo da PND será o mesmo da Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas 2026.
1.5.1. O estudante inscrito pela Instituição de Ensino Superior (IES) para participar do Enade das Licenciaturas 2026 irá realizar a PND automaticamente, estando vinculado ao Sistema PND e isento da taxa de inscrição.
1.5.1.1. O estudante habilitado para participar do Enade das Licenciaturas 2026, conforme a Portaria MEC n° 276, de 27 de março de 2026, e o Edital nº 49, de 24 de abril de 2026, e que não identificar sua inscrição deverá solicitar esclarecimentos ao coordenador do curso a que esteja vinculado.
1.5.2. As regras, definições, procedimentos e responsabilidades referentes aos objetivos, aos processos avaliativos, aos critérios de habilitação, ao preenchimento do Cadastro (inscrição PND) e do Questionário do Estudante, à Regularidade, à Regularização no Enade das Licenciaturas e aos Critérios para deferimento de dispensa de prova são aquelas constantes na Portaria Normativa Inep nº 359, de 29 de maio de 2025.
1.5.2.1. Para fins de regularidade, o estudante concluinte inscrito no Enade das Licenciaturas 2026 poderá utilizar o código alfanumérico impresso na contracapa do Caderno de Prova para solicitar comprovação antecipada de presença no Exame, sendo vedado destacá-lo da contracapa ou reproduzi-lo por qualquer outro meio, devendo o estudante aguardar o cumprimento do tempo estabelecido para a saída definitiva com o Caderno de Prova, conforme o item 12.1.32.
1.5.2.2. Os prazos para as ações descritas no item 1.5.2 deste Edital são os dispostos no Anexo I deste Edital.
1.5.3. O estudante concluinte inscrito no Enade das Licenciaturas 2026 poderá utilizar seu resultado individual para fins da PND.
1.5.4. O estudante inscrito como concluinte habilitado ao Enade das Licenciaturas e vinculado a mais de um curso de graduação enquadrado em outras modalidades do Enade definidas no Edital nº 49, de 24 de abril de 2026, deverá participar integralmente das demais avaliações, seguindo as instruções de seus editais específicos.
1.6. O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na PND.
1.7. A PND cumprirá o seguinte cronograma:
Isenção da taxa de inscrição
Solicitação – 05/06 a 10/06/2026
Resultado – 15/06/2026
Recurso – 15/06 a 16/06/2026
Resultado do recurso – 22/06/2026
Inscrição – 22/06 a 03/07/2026
Pagamento da taxa de inscrição – 22/06 a 08/07/2026
Tratamento pelo nome social – 22/06 a 03/07/2026
Atendimento especializado
Solicitação – 22/06 a 03/07/2026
Resultado – 09/07/2026
Recurso – 09/07 a 10/07/2026
Resultado do recurso – 16/07/2026
Cartão de Confirmação da Inscrição
Divulgação – 31/08/2026
Aplicação – 20/09/2026
Reaplicação – 18/10/2026
Divulgação dos cadernos de prova, da grade de correção da questão discursiva e das versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva – 24/09/2026
Recurso da versão preliminar dos gabaritos das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva – 24/09 a 25/09/2026
Resultado do recurso da versão preliminar e divulgação da versão final da expectativa de resposta da questão discursiva – 10/11/2026
Divulgação da correção preliminar da resposta da questão discursiva – 10/11/2026
Recurso da correção da resposta da questão discursiva – 10/11 a 12/11/2026
Resultado do recurso da versão preliminar e divulgação da versão final dos gabaritos das questões objetivas – 15/12/2026
Divulgação do resultado final da PND – 15/12/2026
1.7.1. Para todos os períodos estabelecidos no cronograma deste Edital, as ações poderão ser realizadas até as 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do respectivo período ou do dia expressamente indicado. Excetuam-se dessa regra o prazo para pagamento da taxa de inscrição, que observará o disposto no item 7.3, e o dia de aplicação do Exame, que seguirá o estabelecido no item 1.9.
1.8. A PND será aplicada por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep em todos os estados e no Distrito Federal.
1.8.1. Os municípios de aplicação serão divulgados no Sistema PND e no Portal do Inep, disponível no endereço .
1.9. A aplicação da prova da PND seguirá o horário oficial de Brasília/DF, conforme descrito abaixo:
Abertura dos portões – 12h
Fechamento dos portões – 13h
Início da prova – 13h30
Término da prova – 19h
1.10. O participante inscrito como concluinte em curso de licenciatura no Enade 2026 deverá cumprir todas as regras estabelecidas neste Edital e no Edital nº 49, de 24 de abril de 2026.
1.11. Atos ou omissões do participante mencionados neste Edital que permitam a terceiros o acesso ao Sistema PND, com utilização de seu login e senha, configuram-se como irregularidade passível de sanções previstas na legislação vigente e de eliminação da prova.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Os resultados da PND deverão:
2.1.1. Subsidiar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública;
2.1.2. Contribuir no processo de melhoria da qualidade da docência e da formação dos professores;
2.1.3. Conferir parâmetros para autoavaliação dos participantes da prova, com vistas à continuidade de sua formação e à inserção no trabalho docente;
2.1.4. Fornecer subsídios que possam ser incorporados à formulação e à avaliação de políticas públicas de formação inicial continuada de professores.
2.2. O Inep compartilhará com os sistemas de ensino que aderirem à PND os resultados individuais dos participantes, por meio do Sistema de Resultados da PND .
2.3. O Inep, resguardado o sigilo individual, estruturará banco de dados e emitirá relatórios com os resultados gerais da prova, visando ao aprofundamento e à ampliação de análises de interesse da sociedade, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
2.4. Os resultados da PND poderão ser utilizados para fins de estudos sobre a formação inicial docente.
3. DA ESTRUTURA DA PND
3.1. A realização da PND abrangerá a aplicação dos seguintes instrumentos:
3.1.1. Prova teórica: destinada a aferir o desempenho do participante quanto aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada área avaliada, refletidos nas habilidades e competências estabelecidas nas respectivas Matrizes de Referência. Visa, ainda, ao ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e ao desenvolvimento de competências para a compreensão de temas que extrapolam o âmbito específico de sua profissão, relacionados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do saber.
3.1.2. Questionário para o participante habilitado ao Enade das Licenciaturas 2026: instrumento destinado à coleta de informações que permitam caracterizar o perfil do estudante e o contexto de seu processo formativo. Esses dados são relevantes para a compreensão dos resultados teóricos e práticos obtidos no Enade, bem como para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das Instituições de Educação Superior (IES).
3.1.3. Questionário Contextual: destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil do participante e o contexto de seus processos formativos.
3.1.4. Questionário de Percepção de Prova: destinado a coletar informações que permitam aferir a percepção dos participantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados.
3.2. As provas serão elaboradas com base nas matrizes de referência de cada curso avaliado no Enade das Licenciaturas.
3.3. A prova, com duração total de 5 (cinco) horas e 30 (trinta) minutos, é composta por uma parte de Formação Geral Docente, comum aos cursos de todas as áreas, e uma de Componente Específico, próprio de cada área de avaliação das Licenciaturas.
3.3.1. A parte de Formação Geral Docente, que compreende os conteúdos transversais pedagógicos comuns a todas as áreas que serão avaliadas, terá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e 1 (uma) questão discursiva que avaliará aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa.
3.3.1.1. A questão discursiva vincula-se a gêneros de natureza argumentativa. Na tradição dos estudos textuais no Brasil, são reconhecidos como pertencentes ao campo do argumentar – isto é, voltados à defesa de posicionamentos por meio de justificativas e estratégias persuasivas – gêneros como artigo de opinião, carta do leitor, carta aberta, discurso político, debate, manifesto, ensaio, resenha crítica e dissertação argumentativa, entre outras possibilidades.
3.3.2. A parte de Componente Específico de cada área de avaliação da PND terá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha envolvendo situações-problema e estudos de caso.
3.4. Na PND serão aplicadas provas para as áreas abaixo, cujos objetos de avaliação estão descritos em suas respectivas matrizes de referência, publicadas no Diário Oficial da União e reproduzidas no Portal do Inep :
Área de Avaliação Geral – Portaria Inep (Matriz de Referência)
Formação Geral Docente (comum a todas as áreas específicas) – Portaria n° 315, de 26 de maio de 2025
Áreas de Avaliação Específicas – Portaria Inep (Matriz de Referência)
Artes Visuais – Portaria n° 316, de 26 de maio de 2025
Ciências Biológicas (Biologia) – Portaria n° 317, de 26 de maio de 2025
Ciências Naturais (Ciências da Natureza) – Portaria nº 151, de 13 de abril de 2026
Ciências Sociais – Portaria n° 318, de 26 de maio de 2025
Computação – Portaria n° 319, de 26 de maio de 2025
Dança – Portaria nº 150, de 13 de abril de 2026
Educação Física – Portaria n° 320, de 26 de maio de 2025
Filosofia – Portaria n° 321, de 26 de maio de 2025
Física – Portaria n° 322, de 26 de maio de 2025
Geografia – Portaria n° 323, de 26 de maio de 2025
História – Portaria n° 324, de 26 de maio de 2025
Letras Espanhol – Portaria nº 152, de 13 de abril de 2026
Letras Inglês – Portaria n° 325, de 26 de maio de 2025
Letras Português – Portaria n° 326, de 26 de maio de 2025
Letras Português e Espanhol – Portaria n° 327, de 26 de maio de 2025
Letras Português e Inglês – Portaria n° 328, de 26 de maio de 2025
Matemática – Portaria n° 330, de 26 de maio de 2025
Música – Portaria n° 329, de 26 de maio de 2025
Pedagogia – Portaria n° 331, de 26 de maio de 2025
Química – Portaria n° 332, de 26 de maio de 2025
Teatro – Portaria nº 149, de 13 de abril de 2026
3.5. O participante da PND deverá indicar, no ato da inscrição, a área específica na qual deseja ser avaliado.
3.6. A definição das provas de quais áreas específicas serão utilizadas para cada vaga de concurso ou processo seletivo promovido pelos entes federativos é de responsabilidade dos entes que promoverem os referidos concursos ou processos seletivos.
3.6.1. Os entes federativos que promoverem concursos e processos seletivos baseados na utilização dos resultados da PND também poderão optar pela realização de provas próprias para a contratação de professores em áreas não contempladas pela PND 2026.
4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Será isento do pagamento da taxa de inscrição o participante que preencher um dos seguintes requisitos:
4.1.1. Ser estudante inscrito como concluinte em curso de licenciatura no Enade 2026 pelo coordenador de curso, conforme regras estabelecidas no Edital nº 49, de 24 de abril de 2026;
4.1.1.1. O estudante inscrito no Enade 2026 na condição de concluinte de curso de licenciatura estará automaticamente inscrito na PND 2026, ficando dispensada a comprovação dessa condição pelo próprio estudante e isento do pagamento da taxa de inscrição. O Inep consultará a base de dados dos estudantes inscritos no Enade 2026, a fim de verificar a conformidade da condição do participante.
4.1.2. Declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 5º do Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022, e que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
4.1.2.1. Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, sob pena de reprovação da solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND. Antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal.
4.1.2.2. Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico. O Inep consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a conformidade da condição indicada pelo participante.
4.1.3. Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
4.1.3.1. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o participante deverá inserir, no Sistema PND , documento comprobatório, o qual deve conter, obrigatoriamente:
a) nome completo do participante;
b) a descrição da condição que motivou a doação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID-10);
c) data da doação;
d) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.
4.2. A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND será realizada pelo endereço , entre o dia 05 de junho de 2026 e as 23h59 do dia 10 de junho de 2026, horário oficial de Brasília/DF.
4.2.1. Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição realizada fora do sistema e/ou fora do período informado no item 1.7 deste Edital.
4.3. O participante deve consultar o resultado da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND pelo Sistema PND , a partir da data informada no item 1.7 deste Edital.
4.3.1. Caso a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND seja reprovada, o participante poderá solicitar recurso pelo Sistema PND , a partir da data informada no item 1.7 deste Edital.
4.3.2. Para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição para a PND, o participante deverá enviar documentação que comprove a situação de sua solicitação de isenção.
4.3.2.1. Para comprovar a condição prevista no item 4.1.3 deste Edital, o participante deverá apresentar documento que comprove a doação da medula, conforme previsto no item 4.1.3.1 deste Edital.
4.3.2.2. Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.3.3. O resultado do recurso da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND deverá ser consultado pelo Sistema PND , a partir da data informada no item 1.7 deste Edital.
4.4. O Inep auditará a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND e poderá exigir, a qualquer momento, documentos que comprovem a condição declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.5. Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado da PND, a qualquer tempo, e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição, podendo ainda responder por crime contra a fé pública disposto no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além de outras penalidades previstas em lei.
4.6. A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND será reprovada se o participante:
a) não cumprir qualquer exigência prevista no item 4 deste Edital;
b) não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários previstos no item 4 deste Edital;
c) informar dados e documentação incompatíveis, contraditórios e/ou falsos.
4.7. Antes de solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição na PND, o participante deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na PND.
4.8. O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas na solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND, inserir os documentos solicitados e verificar se a isenção foi concluída com sucesso.
4.9. O Inep não se responsabiliza por solicitação de isenção de pagamento não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.10. Ter a aprovação da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para a PND não garante a efetivação da inscrição. Os interessados em realizar a PND, isentos ou não, deverão realizar sua inscrição pelo endereço , durante o período informado no item 1.7, tendo como referência este Edital com suas disposições, procedimentos e prazos.
5. DOS ATENDIMENTOS
5.1. O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade.
5.2. O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:
5.2.1. Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, diabetes, fibromialgia, transtornos mentais, gestante, lactante, idoso e/ou outra condição específica.
5.2.1.1. O participante que solicitar atendimento especializado e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia/cão de apoio emocional e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, toalha de mão, medicamentos e protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos). Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.
5.2.1.2. O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição.
5.2.1.3. O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar, no ato da inscrição e no documento comprobatório da condição que motiva a solicitação do atendimento, a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição de glicemia, como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose, e para aplicação de insulina, como ampola, seringa ou caneta aplicadora. Os aparelhos serão vistoriados pelo chefe de sala.
5.2.1.4. A participante que solicitar atendimento para lactante ou o participante que solicitar o recurso de acessibilidade “sala reservada para acompanhante” e tiver a solicitação aprovada deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente ou será acionado em caso de intercorrências com o participante.
5.2.1.4.1. O acompanhante do participante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir o disposto nos itens de 12.1.10 a 12.1.15 deste Edital, bem como ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.
5.2.1.4.2. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre o participante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
5.2.1.4.3. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
5.2.2. Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:
a) prova em braile – prova escrita em sistema tátil, braile, e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) – profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais da prova, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
c) prova e Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra ampliada – prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;
d) prova com letra superampliada e Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra ampliada – prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;
e) guia-intérprete de surdocegos – profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação. É permitida a tradução integral da prova;
f) auxílio para leitura – profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição das imagens;
g) auxílio para transcrição – profissional capacitado para transcrever as respostas da prova objetiva e discursiva;
h) leitura labial – profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;
i) tempo adicional – tempo adicional de 60 minutos concedido caso o documento comprobatório da necessidade seja aprovado;
j) calculadora – recurso fornecido pelo Inep, caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado, não sendo permitido que o participante utilize sua própria calculadora;
k) sala de fácil acesso – sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
l) apoio para pernas e pés – objeto para apoiar pernas e pés;
m) mesa para cadeira de rodas – mesa acessível para cadeira de rodas;
n) mesa e cadeira sem braços – mesa separada da cadeira;
o) sala reservada para acompanhante – sala reservada para o acompanhante adulto responsável por tratar intercorrências com o participante.
5.2.3. Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID-10). Os casos específicos serão tratados conforme os itens 5.2.3.1 a 5.2.3.3;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.
5.2.3.1. O participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá anexar a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.
5.2.3.2. O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou TDAH) ou com transtorno mental poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
5.2.3.3. A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 5.2.3 deste Edital.
5.2.3.4. O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 5.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização da prova, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 5.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 5.2.3.3, e para o participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentar a CIPTEA, prevista no item 5.2.3.1 deste Edital.
5.2.3.5. O documento do participante que solicitar sala reservada para acompanhante deverá conter, além do estabelecido no item 5.2.3 deste Edital, o parecer que justifique a necessidade do acompanhante.
5.3. O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 5.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo Sistema PND , conforme o item 1.7 deste Edital.
5.3.1. Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, durante o período previsto no item 1.7 deste Edital, pelo Sistema PND . O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.
5.3.1.1. O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado pelo Sistema PND , conforme o item 1.7 deste Edital.
5.4. Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos da prova, desde que o solicite no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e n° 15.176, de 23 de julho de 2025.
5.4.1. Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no local de prova, no dia de realização do Exame, ainda que este recurso tenha sido solicitado na inscrição.
5.4.2. O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá correção da questão discursiva diferenciada, conforme itens 14.4 e 14.5 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito.
5.4.3. O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional, à calculadora, à sala reservada para acompanhante e à correção diferenciada.
5.5. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de seu atendimento.
5.6. Toda a documentação de que trata o item 5 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
5.7. Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado fora do Sistema PND e/ou do período de inscrição, conforme o item 1.7 deste Edital, mesmo que esteja em conformidade com o item 5.2.3 deste Edital, exceto para casos previstos no item 5.11 deste Edital.
5.8. O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no Sistema PND quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado da prova a qualquer tempo.
5.9. O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.
5.10. O participante que necessitar utilizar cadeira para canhotos deverá informar essa condição ao Chefe de Sala no dia de aplicação do Exame.
5.11. O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 5.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período previsto no item 1.7 deste Edital deverá solicitá-lo via Fala.BR, pelo endereço , com o envio de documento comprobatório previsto no item 5.2.3 deste Edital, em até 20 (vinte) dias antes da aplicação da PND.
5.11.1. São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
5.11.2. O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 5.2.3 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da solicitação após o período de inscrição.
5.11.3. O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição do participante deve ser realizada pelo Sistema PND , entre o dia 22 de junho de 2026 e as 23h59 do dia 03 de julho de 2026 (horário oficial de Brasília/DF).
6.1.1. Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.
6.2. Na inscrição, o participante deverá:
6.2.1. Informar o número do CPF e a data de nascimento.
6.2.1.1. Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
6.2.1.2. Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
6.2.2. Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as opções descritas no item 5 deste Edital.
6.2.3. Assinalar a opção para a utilização do nome social, caso o participante tenha o nome social cadastrado na Receita Federal.
6.2.3.1. O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos da PND.
6.2.3.2. O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição. Antes de realizar a solicitação, o participante deverá verificar a correspondência dessa informação e, se for o caso, atualizá-la na Receita Federal.
6.2.4. Indicar a área de avaliação em que deseja realizar a prova.
6.2.4.1. Considerando que as provas de todas as áreas serão aplicadas no mesmo dia e horário, cada participante deverá escolher apenas uma área de avaliação da PND 2026.
6.2.5. Indicar a unidade da federação e o município onde deseja realizar a Prova.
6.2.6. Informar endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo e/ou celular válido.
6.2.6.1. O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado e o telefone informado para contatar o participante sobre a prova. No entanto, as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante .
6.2.6.2. O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.
6.2.7. Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
6.2.7.1. Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.
6.2.7.2. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais aditivos e retificações, dos quais o participante não poderá alegar desconhecimento.
6.3. O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio do Login Único no endereço , que deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para:
a) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição, para o participante não isento;
b) preencher corretamente o Questionário;
c) alterar dados cadastrais e de município de prova durante o período de inscrição, conforme item 6.1 deste Edital;
d) acompanhar a inscrição na Página do Participante;
e) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
f) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento;
g) obter os resultados individuais.
6.3.1. A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
6.3.2. O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço . Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o usuário deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo Portal Gov.br.
6.4. O participante deverá preencher o Questionário, como condição para visualização do local de prova, no período de 22 de junho de 2026 às 23h59 do dia 19 de setembro de 2026.
6.4.1. O participante inscrito como concluinte pelo coordenador do curso no Enade das Licenciaturas 2026 deverá preencher o Questionário do dia 22 de junho de 2026 às 23h59 do dia 03 de julho de 2026 ou, alternativamente, de 27 de julho de 2026 às 23h59 do dia 19 de setembro de 2026.
6.4.2. Os dados informados no Questionário não poderão ser alterados após o envio.
6.5. O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
6.6. O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado da PND a qualquer tempo.
6.7. A alteração do nome civil ou social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados.
6.8. O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou procedimento indevido do participante, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o seu local de prova.
7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. O pagamento da taxa de inscrição da PND destina-se ao participante que não solicitou ou não obteve a isenção da taxa de inscrição. Esse participante deverá realizar a inscrição pelo Sistema PND , conforme item 6 deste Edital, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. A disponibilidade da opção de pagamento da GRU Cobrança (Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança, dentre outros) pode variar de acordo com a instituição financeira do pagador.
7.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
7.3. A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 8 de julho de 2026, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.
7.4. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 08 de julho de 2026, seja feriado nacional, estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.
7.4.1. A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 7.3 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo.
7.5. O pagamento da taxa de inscrição da prova deverá ser realizado por meio de GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.
7.6. A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição da PND deverá ser gerada pelo Sistema PND . Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.
7.7. O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada pelo Sistema PND .
7.8. Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo previsto no item 7.3 deste Edital.
7.8.1. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
7.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento da PND.
7.9.1. Não será devolvido o pagamento da taxa de inscrição realizado em duplicidade ou diferente de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
7.10. É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição da PND para outro participante.
7.11. A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a 85,00 (oitenta e cinco reais).
7.12. A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
7.13. Não será gerada GRU Cobrança para o estudante habilitado e inscrito, pelo coordenador do curso, como concluinte em cursos de licenciatura no Enade 2026, que estará automaticamente inscrito na PND 2026.
7.14. O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou problemas de senha no Portal Gov.br, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações na GRU Cobrança causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1. O participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para a PND aprovada terá sua participação confirmada após a realização e conclusão da inscrição.
8.2. O participante não isento deverá realizar sua inscrição, conforme item 6 deste Edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 8 de julho de 2026, respeitados os horários de compensação bancária, para ter sua inscrição confirmada após o processamento do pagamento.
8.3. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço .
8.4. O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo Sistema PND , conforme o item 1.7 deste Edital. O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local da prova; a indicação do(s) atendimento(s) especializado(s) aprovado(s); o tratamento por nome social, caso tenha sido solicitado; e as orientações relativas à prova.
9. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA
9.1. A PND será aplicada em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios listados no Sistema PND e no Portal do Inep .
9.2. Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios listados no sistema de inscrição, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova. Em caso de alteração, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.
9.3. O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no Sistema PND , conforme o item 1.7.
9.3.1. É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo Sistema PND .
9.4. O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou problemas de senha no Portal Gov.br, bem como outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante.
9.4.1. É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação da Prova.
10. DOS HORÁRIOS
10.1. No dia de realização da prova, os portões de acesso aos locais de aplicação serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário oficial de Brasília/DF).
10.2. É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões.
10.3. O acesso à sala de prova será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 11.1 ou 11.2 deste Edital.
10.4. A aplicação da prova terá início às 13h30 e término às 19h, horário oficial de Brasília/DF, em todos os estados e no Distrito Federal.
10.4.1. A aplicação da prova para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá acréscimo de 60 minutos no dia de aplicação da prova, com início às 13h30 e término às 20h, horário oficial de Brasília/DF.
10.5. O tempo mínimo de permanência na sala de aplicação da prova é de 2 (duas) horas, sendo permitida a assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse tempo.
10.5.1. O participante que for eliminado do Exame, nos termos do item 13, antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas deverá permanecer no local de aplicação pelo tempo mínimo de 2 (duas) horas do início das provas.
10.6. Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.
10.6.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova ou para o preenchimento do Cartão-Resposta em razão de afastamento do participante da sala de prova, de avisos e de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.
11. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
11.1. Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante brasileiro:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997;
f) Carteira de Identidade Nacional (CIN);
g) Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB), na forma da Lei nº 15.202, de 11 de setembro de 2025;
h) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH, RG, CIN e CNDB) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
11.2. Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto. Consideram-se documentos validos para identificação do participante estrangeiro:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados;
f) Documentos digitais com foto (CRNM e DPRNM) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante.
11.3. O Inep não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais (como o aplicativo do Gov.br) por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como outros fatores que impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital previsto na alínea “h” do item 11.1 e na alínea “f” do item 11.2 deste Edital no dia da aplicação da prova.
11.4. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 11.1 e 11.2, como: boletim de ocorrência; protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea “h” do item 11.1 e na alínea “f” do item 11.2 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
11.5. O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar a prova, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais, a captura de foto da face do participante e do documento de identificação apresentado.
11.6. Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação.
11.7. O participante não poderá permanecer no local de aplicação da prova, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 11.1 ou 11.2 deste Edital.
11.7.1. Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 11.1 ou 11.2, deverá fazê-lo fora do local de prova.
11.8. Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação da prova.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
12.1. São obrigações do participante da PND:
12.1.1. Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
12.1.2. Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital, no Edital nº 49, de 24 de abril de 2026, e nas demais orientações que estarão disponíveis pelo endereço .
12.1.3. Certificar-se, antes da inscrição, pelo Sistema PND , de que sua solicitação de isenção da taxa de inscrição da PND foi aprovada, se for o caso.
12.1.4. Guardar sua senha de acesso ao Sistema PND.
12.1.5. Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema PND , da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará a prova.
12.1.6. Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h, horário oficial de Brasília/DF.
12.1.7. Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 11.1 ou 11.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar a prova.
12.1.7.1. O participante que comparecer ao local de aplicação da prova sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 11.1 ou 11.2 deste Edital, antes do fechamento dos portões.
12.1.7.2. A participante lactante que comparecer ao local de aplicação da prova sem o acompanhante adulto, responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
12.1.8. Apresentar-se na porta de sua sala de prova até as 13h, horário oficial de Brasília/DF, para procedimentos de identificação.
12.1.9. Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 18.1 deste Edital, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos, caso necessite comprovar sua presença na prova.
12.1.10. Guardar, antes de entrar na sala de prova, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 12.1.12.
12.1.11. Manter os equipamentos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.
12.1.12. Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de prova: Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
12.1.13. Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar o chefe de sala, sobre a autorização, o qual o direcionará à Coordenação para prestar a Prova em sala extra.
12.1.14. Informar ao Coordenador de local sobre o uso de tornozeleira eletrônica, se for o caso.
12.1.15. Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.
12.1.16. Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.
12.1.17. Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de prova quando for ao banheiro antes das 13h, horário oficial de Brasília/DF, mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.
12.1.18. Aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30 (horário oficial de Brasília/DF), até que seja autorizado o início da Prova, cumprindo as determinações do chefe de sala.
12.1.18.1. A ida ao banheiro a partir das 13h, horário oficial de Brasília/DF, será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
12.1.19. Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
12.1.20. Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.21. Permitir que artigos religiosos como véu, quipá, burca e outros sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
12.1.22. Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, toalha de mão e protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos), sejam vistoriados pelo chefe de sala, assim como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários.
12.1.23. Iniciar a prova somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, seu nome no Cartão-Resposta e nos demais documentos da prova.
12.1.24. Destacar, antes de iniciar a prova e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Prova.
12.1.24.1. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta em caso de procedimento indevido do participante.
12.1.25. Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta e no Caderno de Prova, após a autorização do chefe de sala.
12.1.26. Verificar se o Caderno de Prova contém os seus dados, os dados da área, a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova. Reportar ao chefe de sala qualquer ocorrência desse tipo para que sejam tomadas as providências cabíveis.
12.1.27. Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença e os demais documentos da prova.
12.1.28. Marcar o tipo de Caderno de Prova, contido na capa da prova para o Cartão-Resposta.
12.1.29. Permanecer na sala de aplicação da prova até as 15h30, horário oficial de Brasília/DF, para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, conforme o item 10.5 deste Edital.
12.1.30. Transcrever as respostas das questões com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, no respectivo Cartão-Resposta, de acordo com as instruções contidas nesse instrumento, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
12.1.31. Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Prova.
12.1.32. Não se ausentar da sala de prova com qualquer material de aplicação, exceto com o Caderno de Prova, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.
12.1.33. Sair juntos os três últimos participantes presentes na sala de prova somente após assinatura da Ata de Sala, exceto nas salas de atendimento especializado.
12.1.34. Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e na saída definitiva da sala de prova.
12.1.35. Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
12.1.36. Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado na prova.
12.1.37. Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
12.1.38. Submeter-se à identificação especial, conforme item 11.5 deste Edital, se for o caso.
12.1.39. Submeter-se à revista eletrônica nos locais de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.
13. DAS ELIMINAÇÕES DO PARTICIPANTE
13.1. Será eliminado da PND, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
13.1.1. Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema PND, declaração falsa ou inexata.
13.1.2. Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de prova.
13.1.3. Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h, horário oficial de Brasília/DF.
13.1.4. Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa da prova.
13.1.5. Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação da prova.
13.1.6. Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo da prova.
13.1.7. Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado na aplicação da prova.
13.1.8. Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
13.1.9. Ausentar-se da sala de prova, a partir das 13h, horário oficial de Brasília/DF, sem o acompanhamento de um fiscal.
13.1.10. Ausentar-se da sala de prova, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início da prova.
13.1.11. Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
13.1.11.1. Ter os artigos religiosos, como burca, quipá, véu e outros, vistoriados pelo coordenador de local;
13.1.11.2. Ser submetido à revista eletrônica;
13.1.11.3. Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
13.1.11.4. Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
13.1.12. Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, toalha de mão, protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos) e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
13.1.13. Não aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30, horário oficial de Brasília/DF, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
13.1.14. Iniciar a prova antes das 13h30, horário oficial de Brasília/DF, ou da autorização do chefe de sala.
13.1.15. Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 5.2.1.4.1 e 5.2.1.4.2 deste Edital.
13.1.16. Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao iniciar a prova: Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos, mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
13.1.17. Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
13.1.18. Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva da sala de prova. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado da prova, exceto para os casos previstos no item 5.2.1.3 deste Edital.
13.1.19. Realizar anotações no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta e nos demais documentos da prova antes de autorizado o início da prova pelo chefe de sala.
13.1.20. Realizar anotações em objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova.
13.1.21. Destacar página ou parte de página do Caderno de Prova.
13.1.22. Ausentar-se da sala com o Caderno de Prova, exceto nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova, com o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de prova.
13.1.23. Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta após decorridas 5 horas e 30 minutos de prova, exceto nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 10.4.1 deste Edital.
13.1.24. Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 11.5 deste Edital.
13.1.25. Praticar, no local de prova, qualquer ato que constitua infração penal.
13.2. O estudante concluinte inscrito no Enade das Licenciaturas 2026 eliminado do Exame, conforme item 13 deste Edital, estará em situação irregular no Enade.
14. DAS CORREÇÕES DA PROVA
14.1. Para fins de correção da prova da PND, serão considerados os seguintes parâmetros:
14.1.1. Serão corrigidas somente as questões discursivas transcritas para o Cartão-Resposta e as respostas das questões objetivas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica das questões objetivas e leitura das questões discursivas.
14.1.2. A resposta da questão discursiva deverá ser apresentada no espaço específico da questão, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, dentro do limite máximo de 30 linhas, sendo desconsiderada a parte do texto que ultrapasse o espaço destinado à resposta.
14.1.2.1. O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a resposta da questão discursiva em braile, caso leve seu próprio material, máquina Perkins ou reglete e punção.
14.2. Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Prova não serão considerados para fins de correção.
14.3. A resposta à questão discursiva que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os princípios dos direitos humanos, será desconsiderada.
14.3.1. A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à questão discursiva que:
14.3.1.1. Não apresente texto escrito na Folha de Transcrição da questão discursiva, que será considerada “Em Branco”;
14.3.1.2. Não atender à proposta solicitada, o que configurará “Fuga ao tema”;
14.3.1.3. Apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará “Fuga ao tema”;
14.3.1.4. Apresente até 14 (quatorze) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará “Texto insuficiente”, ou apresente até 17 (dezessete) linhas escritas no Sistema Braile, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará “Texto insuficiente”;
14.3.1.4.1. Para fins de verificação do número mínimo de linhas previsto no subitem 14.3.1.4, não serão computadas as linhas que reproduzirem, total ou parcialmente, trechos dos textos motivadores ou dos cadernos de prova. Após a desconsideração dessas linhas com cópia, caso o total remanescente seja igual ou inferior a 14 (quatorze) linhas na resposta manuscrita ou igual ou inferior a 17 (dezessete) linhas escritas em Sistema Braile, a questão será classificada como “texto insuficiente”, não será corrigida e lhe será atribuída nota zero.
14.3.1.5. Esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira;
14.3.1.6. Apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura;
14.3.1.7. Apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente à questão discursiva.
14.4. Na correção da questão discursiva do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com Transtorno do Espectro Autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
14.5. Na correção da questão discursiva do participante com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
14.6. O texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que possa identificar o(a) participante, sob pena de anulação da questão discursiva.
14.7. Todos os participantes terão as questões objetivas e discursivas corrigidas.
14.8. O cálculo da nota da PND, a partir das respostas dos participantes, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). As notas serão calculadas de acordo com a metodologia definida na Nota Técnica nº 44/2025/CEI/CGGI/DAES-Inep, que dispõe sobre os procedimentos de cálculo da nota geral dos participantes do Enade das Licenciaturas e da PND, disponível para consulta no Portal do Inep .
15. DOS RECURSOS
15.1. A prova da PND contará com duas fases recursais disponibilizadas ao participante:
15.2. Os recursos contra as versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e contra a expectativa de resposta da questão discursiva deverão ser realizados pelo participante no Sistema PND , conforme prazo estabelecido no item 1.7 deste Edital.
15.2.1. Os recursos contra as versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e contra a expectativa de resposta da questão discursiva deverão conter questionamentos relacionados somente à pertinência das respostas definidas para o gabarito e para a expectativa de resposta.
15.2.2. O desempenho individual dos participantes não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal.
15.2.3. Os recursos contra as versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e contra a expectativa de resposta da questão discursiva serão analisados, e os resultados serão disponibilizados pelo Inep por meio da divulgação de parecer único da Banca Corretora da Prova e das versões finais do gabarito das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva, conforme prazo estabelecido no item 1.7 deste Edital.
15.2.3.1. O resultado da análise dos recursos contra as versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e contra a expectativa de resposta da questão discursiva conterá as razões (justificativas) de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora da Prova em parecer único e não individualizado.
15.2.3.2. O resultado da análise dos recursos contra as versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e contra a expectativa de resposta da questão discursiva, exarado pela Banca Corretora, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas aos participantes respostas individuais dos recursos interpostos.
15.2.4. Após a análise dos recursos, no caso de alteração de item do gabarito das questões objetivas ou na expectativa de resposta da questão discursiva, a referida alteração será aplicada para a correção das provas de todos os participantes, inclusive dos que não tenham interposto recurso.
15.3. O recurso contra a correção individual da questão discursiva deverá ser realizado pelo participante no Sistema PND , conforme prazo estabelecido no item 1.7 deste Edital.
15.3.1. O recurso contra a correção da questão discursiva deverá conter somente questionamentos relacionados aos escores atribuídos na correção da discursiva, em conformidade com a expectativa de resposta da questão discursiva.
15.3.2. A pertinência da expectativa de resposta da questão discursiva não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal.
15.3.3. Na interposição de recurso contra a correção da questão discursiva, o participante não poderá se identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados aos recursos, sob pena de indeferimento automático.
15.3.4. Para subsidiar a análise do resultado preliminar da correção da questão discursiva, serão disponibilizados ao participante, pelo Sistema PND , o Cartão-Resposta da questão discursiva digitalizada, durante o período recursal, conforme prazo definido no item 1.7 deste Edital.
15.3.5. Os resultados dos recursos contra a correção da questão discursiva serão disponibilizados ao participante no Sistema PND , acompanhados das razões individualizadas de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora da Prova, conforme cronograma definido no item 1.7 deste Edital.
15.4. Os recursos das duas fases recursais deverão ser tempestivos, consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros da Banca Corretora da Prova e em estrita observância a este Edital.
15.4.1. Os recursos fora do escopo da sua respectiva etapa serão sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto.
15.5. Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema PND , ou fora do prazo estabelecido no item 1.7 deste Edital.
15.6. Embora estejam previstas etapas recursais contra a expectativa de resposta e contra a correção individual da questão discursiva, os critérios e a distribuição da pontuação prevista na grade de correção da questão discursiva serão definidos pelo Inep e não estarão sujeitos a recursos.
15.7. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação e/ou por procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do participante acompanhar o recurso interposto.
16. DOS RESULTADOS
16.1. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço conforme item 1.7 deste Edital.
16.2. Os resultados da PND serão disponibilizados conforme item 1.7 deste Edital.
16.2.1. Os resultados de desempenho individuais e identificados da PND serão disponibilizados ao participante no Sistema PND , por meio do Boletim de Desempenho Individual.
16.2.2. O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que este tenha realizado a prova.
16.2.3. Os resultados individuais do participante não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.
16.2.4. Somente o participante poderá autorizar a utilização de seus resultados para fins de publicidade e premiação, entre outros.
16.2.5. A utilização dos resultados individuais do participante para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.
16.3. Resguardado o sigilo individual, a inscrição do participante na PND caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário de Percepção de Prova, do Questionário para o participante habilitado para a realização do Enade das Licenciaturas 2026 e do Questionário Contextual aos programas governamentais do Ministério da Educação voltados ao aperfeiçoamento da formação inicial de professores.
16.4. A inscrição do participante na PND autorizará o Inep a compartilhar com os sistemas de ensino que aderirem ao exame os resultados individuais dos participantes inscritos em seus respectivos concursos ou processos seletivos para a contratação de professores.
16.4.1. Ao realizar a inscrição na PND, o participante declara estar ciente e autoriza os entes federativos que aderirem à Prova Nacional Docente a divulgar as notas e os resultados individuais dos participantes que se inscreverem em seus respectivos concursos públicos ou processos seletivos para a contratação de professores, observada a finalidade exclusiva de utilização no âmbito desses certames.
16.5. Os resultados da PND poderão ser utilizados pelos entes, nos termos da Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026, do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, e da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025.
17. DA REAPLICAÇÃO
17.1. O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas, nos termos do item 17.1.1, ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 17.1.2 deste Edital na semana que antecede a aplicação das provas deverá informar o ocorrido no período 21 de setembro de 2026 até as 23h59 do dia 22 de setembro de 2026, pelo Sistema PND . O ocorrido será analisado, individualmente, pelo Inep.
17.1.1. São considerados problemas logísticos os eventos ou falhas ocorridos durante a aplicação do Exame que interfiram de forma relevante e adversa em sua regular realização, tais como: desastres naturais que inviabilizem a aplicação em razão da indisponibilidade ou inadequação da infraestrutura do local; falta de energia elétrica que impeça a adequada execução da prova, especialmente pela ausência de iluminação suficiente; ou erro na execução de procedimentos de aplicação que resulte em prejuízo devidamente comprovado ao participante.
17.1.2. O participante que esteja com: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (Mpox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação. Para a análise, o participante deverá inserir documento comprobatório, conforme previsto no item 5.2.3 deste Edital.
17.1.2.1. O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 5.2.3 deste Edital, data que contemple o dia de aplicação da PND 2026.
17.1.2.2. A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame.
17.1.2.3. O participante concluinte em cursos de licenciatura inscrito no Enade 2026 acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 17.1.2 deste Edital na semana que antecede à aplicação da prova deverá solicitar dispensa de prova, conforme a Portaria n° 359, de 29 de maio de 2025.
17.2. O Inep possibilitará o direito à reaplicação ao participante para o qual seja comprovado prejuízo logístico durante a aplicação das provas ou que esteja acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 17.1.2 deste Edital, desde que o requeira.
17.3. Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.
17.4. A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço .
17.4.1. Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço e/ou fora do período, conforme item 17.1 deste Edital.
17.5. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
17.6. O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá solicitar a reaplicação.
17.7. A reaplicação da PND ocorrerá uma única vez, na data disposta no item 1.7 deste Edital, não sendo admitida a realização de nova reaplicação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, para o dia de aplicação, na Página do Participante , mediante informação de CPF e senha.
18.1.1. O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, no dia de prova, para confirmação de sua presença na Prova, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.
18.1.2. O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação no dia de prova.
18.2. O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos participantes à Prova, bem como não emitirá atestado de regularidade do estudante perante o Enade, exceto em relação ao disposto nos itens 18.1 e 18.1.1 deste Edital.
18.3. O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização da prova.
18.4. O participante não poderá realizar a prova teórica fora dos espaços físicos, da data e do horário definidos pelo Inep.
18.5. O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação da prova e não a concluir, ou que precisar ausentar-se do local de prova não poderá retornar à sala de prova.
18.6. O não comparecimento ao local de prova na data e no horário informado pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização da prova.
18.7. O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, local de prova e resultado. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar a Página do Participante e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.
18.8. Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e instrumentos vinculados à aplicação de prova serão utilizados para:
18.8.1. Identificação do usuário no Sistema PND e demais sistemas utilizados na operacionalização da PND para acesso restrito e autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas.
18.8.2. A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de indução da qualidade da educação superior, no âmbito do Sinaes, e para a definição de políticas públicas para a área da educação.
18.8.3. A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
18.9. Os dados pessoais dos participantes serão compartilhados com a Instituição Aplicadora e com a Empresa Gráfica para fins de ensalamento, de impressão dos cadernos de prova nominais, de atendimento do participante nos locais de prova e de processamento de seus resultados, em consonância com o disposto no art. 26, inciso IV, da LGPD.
18.10. Os dados pessoais coletados da PND serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização desta edição da Prova, para viabilizar futuros estudos e pesquisas educacionais a serem realizadas no âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou científica aprovado pelo Instituto, em consonância com o disposto no art. 26, inciso IV, da LGPD.
18.11. A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos da PND contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
18.12. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em razão de situações emergenciais de saúde pública ou calamidade pública, bem como por decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
18.13. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
(Publicado no DOU nº 98, 27 de maio de 2026, Seção 3, páginas 60-68)