Decreto presidencial altera auxílio de avaliação educacional

Um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado na última quinta-feira, 17 de agosto, altera o regulamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE). Com a medida, fica permitido, entre outros pontos, que o pagamento seja feito também para a atividade realizada de forma remota.

O auxílio é pago a servidores ou colaboradores eventuais, de instituições de ensino e pesquisa, da educação básica ou superior, pública ou privada, que participam de processo de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes. Essa atividade, segundo o decreto presidencial, pode ser executada de forma presencial ou remota pela CAPES e pelos Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O decreto estabelece que o valor máximo a ser pago para cada pessoa  no mesmo exercício financeiro é R$ 87 mil. Os servidores efetivos ou comissionados do Ministério da Educação, da CAPES, do Inep, do FNDE, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) não poderão ser remunerados com o AAE.

No dia 23 de junho, a CAPES, pela Portaria nº 114/2023, tornou permanente a possibilidade de pagamento de auxílio para atividades de avaliação realizadas a distância. O documento levou em conta a experiência forçada pelo distanciamento social estabelecido durante o auge da disseminação do novo coronavírus, em 2020 e 2021. Na ocasião, se fez necessário flexibilizar a atuação dos consultores e permitir os pagamentos para a atuação a distância. A Fundação entende que a situação deve permanecer porque o trabalho remoto trouxe resultados.

 

Fonte: CAPES