Edital FNDE de Credenciamento nº 1/2026

Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 1/2026 – CGPLI CONVOCAÇÃO PARA

CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES PARA A PRODUÇÃO, EM FORMATO ACESSÍVEL BRAILLE-TINTA, DE OBRAS DIDÁTICAS, LITERÁRIAS E PEDAGÓGICAS ADQUIRIDAS NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO DO FNDE EDITAL PLURIANUAL, COM VIGÊNCIA DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS

A União, por meio do Ministério da Educação (MEC), em cooperação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e com fundamento nos arts. 205, 206 e 208, incisos III e VII, da Constituição Federal de 1988; na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; no Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, que institui o Programa Nacional do Livro e do Material Didático PNLD, e suas alterações; no Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva; e no art. 74, caput e inciso IV, c/c os arts. 78, inciso I, e 79, caput, inciso I, e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na redação dada pela Lei nº 15.266, de 2025, regulamentados pelo Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, torna público o presente Edital de Credenciamento para a produção de obras em formato acessível Braille-tinta no âmbito dos programas do PNLD, durante toda a vigência deste edital.
1. DO OBJETO
1.1. Este edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a produção de obras didáticas, literárias e pedagógicas em formato acessível Braille-tinta, compreendendo os serviços de transcrição, adaptação, impressão, entrega e disponibilização dos respectivos arquivos digitais ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, bem como a submissão dos produtos aos procedimentos de validação técnica e controle de qualidade previstos nos instrumentos da contratação, no âmbito dos programas do Programa Nacional do Livro e do Material Didático PNLD, destinadas ao atendimento das necessidades de estudantes e professores cegos, com baixa visão e surdocegos da educação básica das redes públicas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, observadas as condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e nos respectivos Atos Convocatórios Complementares.
1.2.O presente credenciamento fundamenta-se no art. 74, caput e inciso IV, c/c os arts. 78, inciso I, e 79, caput, inciso I, e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na redação dada pela Lei nº 15.266, de 2025, regulamentados pelo Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e adota a hipótese de contratação paralela e não excludente, por se mostrar viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.3. O credenciamento constitui procedimento auxiliar das licitações e contratações, cuja adoção permite a contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, caput e inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021, observada a hipótese de contratação paralela e não excludente prevista no art. 79, caput, inciso I, da mesma Lei, considerando que o interesse da Administração consiste na formação de cadastro permanente de produtores tecnicamente habilitados para o atendimento das demandas dos programas do PNLD, mediante condições padronizadas de habilitação, contratação e execução.
1.4. É vedada a prática de qualquer ato ilícito ou fraudulento no âmbito deste edital, sujeitando-se o infrator às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato administrativo.
1.5. Este edital tem vigência de até 5 (cinco) anos. Durante esse período, o FNDE poderá publicar Atos Convocatórios Complementares para atendimento das demandas dos programas do Programa Nacional do Livro e do Material Didático PNLD, observadas as necessidades da Administração e a disponibilidade orçamentária e financeira.
2. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO:
2.1. Os prazos para cadastramento e carregamento de documentação na Plataforma PNLD Gestão serão fixados em cada Ato Convocatório Complementar. Durante toda a vigência deste edital permanecerá aberto o credenciamento, admitindo-se inscrições para fins de habilitação geral, observado o disposto no item 4.2.
3. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
3.1 O texto completo do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 – MEC/FNDE – PNLD Braille Plurianual, e seus Anexos, encontra-se disponível no portal do FNDE, podendo ser acessado por meio do link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-programas/programas/programas-do-livro/consultas-editais/editais.

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Presidenta do FNDE

(Publicado no DOU nº 166, quarta-feira, 02 de setembro de 2026, Seção 3, página 29)