Ministério da Educação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
EDITAL Nº 66, DE 22 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007; na Portaria MEC nº 300, de 2 de abril de 2026 publicada em 6 de abril de 2026; na Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, publicada em 24 de abril de 2025; na Portaria MEC nº 422, de 15 de maio de 2026, publicada em 18 de maio de 2026 e na Portaria nº 234, de 20 de maio de 2026, publicada em 22 de maio de 2026, resolve tornar pública a abertura das inscrições para os interessados em compor a Rede Nacional de Certificadores (RNC), para a execução de atividades de certificação dos procedimentos de logística operacional e de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), da Prova Nacional Docente (PND) e do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), no ano de 2026.
1.DOS OBJETOS
1.1. A composição da RNC visa à habilitação de servidores públicos do Poder Executivo Federal, em efetivo exercício, bem como de docentes das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos e em exercício da docência em 2026, para atuação nos procedimentos de aplicação do Enem, PND e Enamed no ano de 2026, executando atividades de certificação desses procedimentos.
1.2. Os interessados em compor a RNC no ano de 2026 deverão seguir as etapas e o cronograma dispostos abaixo:
Etapas – Datas
Período de Inscrição – 8 a 28/6/2026
Data provável de divulgação da relação de interessados confirmados/não confirmados – 6/7/2026
Data provável para recurso das inscrições não confirmadas – 7 a 12/7/2026
Data provável de resultado do recurso e dos convocados para o curso de capacitação – 27/7/2026
Aplicação do Enamed 2026 – 13/9/2026
Aplicação da PND 2026 – 20/9/2026
Aplicação do Enem 2026 – 1 e 8/11/2026
2.DAS ATRIBUIÇÕES DO CERTIFICADOR
2.1. São atribuições do certificador verificar e certificar, in loco, os procedimentos de aplicação do Enem, PND e Enamed, com atenção voltada, principalmente, à identificação de situações consideradas de risco, observando as ações listadas a seguir, entre outras:
a entrega, a integridade, a guarda e a abertura dos malotes com os cadernos de questões;
b) a chegada, a capacitação, a vistoria eletrônica e a atuação dos integrantes da equipe de aplicação;
c) a abertura e o fechamento dos portões do local de provas, bem como o início e o encerramento das provas nos horários estabelecidos;
d) a devolução aos Correios dos cartões-respostas, das folhas de redação e do material administrativo, devidamente acondicionados nos malotes;
e) a utilização de sala extra;
f) a identificação dos participantes;
g) a substituição de provas e de cartões-resposta;
h) o número de participantes ausentes;
i) o preenchimento e o envio das informações do relatório de certificação via sistema RNC no(s) dia(s) de atuação;
j) o cumprimento das orientações e obrigações estabelecidas no Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, no curso de capacitação e neste Edital.
3.DA INSCRIÇÃO
3.1. O interessado em compor a RNC poderá se inscrever a partir do dia 8 de junho de 2026 até as 23h59 do dia 28 de junho de 2026 (horário de Brasília-DF), no endereço http://certificadores.inep.
3.2. Não será permitida inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.
3.3. Na inscrição, o interessado deverá informar:
3.3.1. O número do CPF e a data de nascimento, conforme constam na base da Receita Federal;
3.3.1.1. Os dados pessoais informados deverão corresponder aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal;
3.3.1.2. As alterações de dados pessoais decorrentes de atualização realizada pelo interessado junto à Receita Federal, após o período de inscrição, devem ser solicitadas ao Inep por meio do e-mail rnc@inep.gov.br. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados;
3.3.1.3. As alterações de dados cadastrais poderão ser realizadas durante o período de inscrição. Após esse período, somente poderão ser alterados e-mail, contatos telefônicos e dados bancários.
3.3.2. Endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo ou celular válido;
3.3.2.1. O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado e o telefone informado para contatar o interessado para fins de comunicação institucional relacionada à RNC;
3.3.2.2. O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo interessado.
3.3.3. Até 3 (três) municípios ou sub-regiões onde deseja atuar como certificador, conforme relação disponível no endereço: http://certificadores.inep.
3.3.3.1. O certificador é responsável pela correta inserção dos municípios ou sub-regiões onde deseja atuar.
3.3.4. Se possui ensino médio completo.
3.3.5. Se está inscrito como participante no Enem, na PND e/ou no Enamed 2026; ciente de que o impedimento de atuação se aplica exclusivamente ao exame ou prova em que estiver inscrito.
3.3.6. Que não possui cônjuge/companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau inscritos no Enem, na PND e/ou no Enamed 2026;
3.3.6.1. Entende-se como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, sogros, genros, noras, enteados, filhos dos enteados, cunhados, sobrinhos do cônjuge ou companheiro;
3.3.7. Que não tem vínculo com as atividades do processo logístico de elaboração, impressão, distribuição e aplicação do Enem, PND e Enamed 2026, nem com o processo de correção das redações ou provas discursivas;
3.3.8. Que é servidor público integrante do Poder Executivo Federal, regido pela Lei nº 8.112, de 1990, em efetivo exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, ou docente das redes públicas de ensino estadual ou municipal em exercício da docência em 2026.
3.3.8.1. O docente da rede pública de ensino estadual ou municipal deve ser concursado, ou seja, ocupante de cargo público efetivo, provido mediante concurso público, integrante do quadro permanente da respectiva Secretaria de Educação.
3.3.8.1.1. Não serão admitidos vínculos temporários, contratos por tempo determinado, contratos terceirizados, vínculos celetistas ou quaisquer outros vínculos que não correspondam a cargo público efetivo.
3.3.9. O servidor público do Poder Executivo Federal e o docente da rede pública de ensino estadual e municipal deverão informar/declarar que não possuem débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, conforme Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.4. O interessado não cadastrado no sistema RNC em anos anteriores deverá realizar o cadastro e a senha de acesso no endereço , a qual deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. A senha será solicitada para:
a) alterar dados cadastrais, Unidade da Federação e município de atuação, durante o período de inscrição;
b) acompanhar a inscrição e o processo de seleção para atuação; e
c) consultar o local de atuação.
3.4.1. A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do interessado.
3.4.2. O interessado que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço .
3.5. O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão dos dados.
3.6. O Inep reserva-se o direito de cancelar a inscrição, a qualquer momento, do interessado que não atender às exigências do item 3 e todos os atos dela decorrentes.
3.7. O interessado que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos aplicáveis terá a inscrição cancelada, bem como anulados os atos dela decorrentes, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei.
3.8. É de responsabilidade do interessado acompanhar a situação de sua inscrição na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.
4. DAS CONDIÇÕES PARA ATUAÇÃO
4.1. São condições para a atuação:
4.1.1. Possuir smartphone ou tablet com acesso próprio à internet móvel, compatível com uma ou mais das seguintes configurações:
4.1.1.1. Sistema operacional Google Android, a partir da versão Android 5.1 (Lollipop) ou superior;
4.1.1.2 Sistema operacional Apple iOS, a partir da versão iOS 10 ou superior.
4.1.2. Ter acesso à internet para a realização da capacitação.
4.1.2.1. A data da capacitação será informada aos interessados que cumprirem os requisitos exigidos neste Edital.
4.1.2.2. A participação na capacitação, com aproveitamento mínimo de 70%, é condição indispensável para a atuação.
4.1.3. Declarar a veracidade das informações prestadas, mediante aceite de Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade no momento da inscrição:
4.1.3.1. Os dados de inscrição do interessado serão verificados pela Polícia Federal, sendo a inscrição cancelada caso as informações fornecidas ao Inep por aquela instituição não coadunem com as atividades a serem executadas.
4.2. O interessado poderá cancelar sua inscrição, a qualquer momento, no sistema da RNC, sendo de sua responsabilidade o cancelamento.
4.2.1. Se o cancelamento ocorrer após o período de inscrição, este será irreversível, ainda que haja demandas aceitas.
4.2.2. Havendo demandas aceitas, estas deverão ser canceladas previamente ao cancelamento da inscrição.
4.3. Para os servidores públicos do Poder Executivo Federal, não poderá haver pagamento que ultrapasse 120 (cento e vinte) horas de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) anuais, conforme previsto no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
4.3.1. As horas referentes à GECC do servidor público do Poder Executivo Federal que atuar como certificador da RNC 2026 serão registradas em sistema digital, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024.
4.3.2. A atuação do certificador respeitará a carga horária estabelecida pela Portaria nº 234, de 20 de maio de 2026, publicada em 22 de maio de 2026.
4.4. Para os docentes da rede pública de ensino estadual e municipal, não poderá ultrapassar o limite anual de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) a título de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), conforme previsto no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.
4.5. As informações declaradas referentes à GECC, ao AAE e ao exercício da docência deverão corresponder à verdade dos fatos, sob pena de responsabilidade do declarante.
4.6. Para a atuação, não haverá pagamento de diárias, passagens, reembolso ou fornecimento de alimentação por parte do Inep. É de responsabilidade do certificador prover o seu transporte até o local de atuação e sua alimentação.
4.7. Os interessados em atuar como certificadores poderão ser demandados para atuação nos fins de semana da aplicação do Enem e/ou na PND e/ou no Enamed 2026,
conforme item 1.2 deste Edital, sendo as atividades exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor ou docente for titular, não havendo necessidade de compensação de carga horária, nos termos da legislação vigente.
4.7.1. Caso a demanda coincida com a jornada regular de trabalho do servidor ou do docente, deverá obter autorização prévia da chefia imediata, bem como realizar
a devida compensação de horário, conforme o § 4º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990, e o art. 3º da Lei nº 11.507, de 2007.
4.8 A atuação dos certificadores in loco poderá, a qualquer tempo, ser objeto de apuração pelo Inep quanto a possíveis irregularidades.
4.9 Serão excluídos da RNC os certificadores que: não respeitarem as orientações estabelecidas pelo Inep para atuação nos dias de aplicação; que descumprirem o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade aceito no ato da inscrição; que interferirem nas atividades do(a) coordenador(a) de local ou da instituição aplicadora; ou que
descumprirem as orientações constantes no Guia do Certificador.
4.10 É proibido que terceiros executem as atividades do certificador. O servidor ou docente que compartilhar seus dados ou permitir que outra pessoa atue em seu lugar será responsabilizado administrativa, civil e penalmente, por comprometer a segurança e o sigilo da aplicação.
5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. A relação das inscrições confirmadas e dos inscritos convocados para realizar o curso de capacitação poderá ser consultada por cada interessado na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.
5.2. Os interessados com inscrição confirmada estarão aptos a realizarem o curso de capacitação, conforme item 1.2 deste Edital.
5.3. O Inep reserva-se a prerrogativa de convocar para o curso de capacitação a distância os inscritos confirmados no quantitativo de até 3 (três) vezes a estimativa da demanda para cada município, conforme relação a ser divulgada no endereço http://certificadores.inep.
6. DO RECURSO
6.1 Caberá recurso administrativo somente à inscrição com status “não confirmada”.
6.2. O interessado que desejar apresentar recurso administrativo deverá fazê-lo exclusivamente por meio da Página de Acompanhamento, no endereço http://
6.2.1. Os documentos e procedimentos exigidos para apresentação de recurso e upload no sistema RNC estão listados no Anexo I deste Edital, conforme restrição indicada.
6.3. O resultado do recurso será divulgado pelo Inep na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.
6.4. O Inep não se responsabiliza por solicitação de recurso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do interessado e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.4.1. É de responsabilidade do interessado acompanhar a situação de sua solicitação na Página de Acompanhamento.
7. DA CAPACITAÇÃO
7.1. A capacitação, promovida pelo Inep, é ministrada para os interessados com inscrição confirmada, sendo condição obrigatória e indispensável para atuação.
7.2. A capacitação será desenvolvida na modalidade a distância, por meio de plataforma virtual a ser divulgada aos interessados com inscrição confirmada na Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.
7.3. O interessado será considerado apto a atuar como certificador dos processos e procedimentos de aplicação do Enem, PND e Enamed 2026 somente após a aprovação, com rendimento de no mínimo 70%, na capacitação.
7.4. A data do início da capacitação será divulgada na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.
7.5. É de responsabilidade exclusiva do interessado acompanhar a divulgação dos interessados aptos para a realização da capacitação no endereço
http://certificadores.inep.
8. DA GERAÇÃO DE DEMANDAS
8.1. A atuação dos certificadores na aplicação do Enem, PND e Enamed 2026 será realizada a partir de demandas regulares ou excepcionais geradas pelo Inep na Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.
8.2. As atividades desenvolvidas pelos certificadores serão realizadas nos dias de aplicação do Enem, PND e Enamed 2026, conforme item 1.2 deste Edital. O certificador poderá atuar em um ou mais dias de aplicação.
8.3. As demandas para os certificadores serão geradas conforme a necessidade do Inep, considerando os municípios de aplicação do Enem, PND e Enamed 2026,
preferencialmente nos municípios indicados pelo interessado no sistema de inscrição, para possibilitar a presença de um certificador em cada coordenação de prova.
8.3.1. As demandas serão geradas apenas para os interessados com inscrição confirmada e que obtiveram rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na capacitação.
8.3.2. A geração das demandas não seguirá, obrigatoriamente, a sequência de indicação de municípios realizada pelo interessado no momento da realização da inscrição.
8.3.3. As demandas geradas pelo Inep, obrigatoriamente, devem ser aceitas ou recusadas pelo interessado no prazo estabelecido na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.
8.3.4. Caso a quantidade de certificadores aptos a receber a demanda regular exceda o quantitativo necessário por município de aplicação, a seleção do certificador que de fato atuará ocorrerá obedecendo aos seguintes critérios de prioridade:
8.3.4.1. Ter obtido maior rendimento no curso de capacitação;
8.3.4.2. Atuação como certificador no ano anterior;
8.3.4.3. Em caso de empate nos critérios definidos, a demanda será gerada por sorteio realizado de forma randômica no sistema da RNC.
8.3.5. A quantidade de certificadores necessária em cada município equivale ao número de coordenações de prova do referido município selecionado para atuação ou indicado pelo Inep.
8.3.5.1. Caso o número de certificadores aptos a receber demandas no município de aplicação seja inferior ao número de coordenações de prova, poderão ser geradas demandas para certificadores de municípios vizinhos, ainda que não indicados na inscrição, desde que situados a uma distância inferior a 150 km do município informado para atuação. A distância será calculada com base na menor distância entre o ponto mediano da área correspondente ao CEP do município (ou localidade) informado pelo certificador e o local de aplicação sem demanda aceita.
8.3.5.2. Nos municípios ou locais de aplicação em que não houver certificadores disponíveis ou em número suficiente, poderão ser geradas demandas excepcionais para certificadores designados para atuar em local situado a mais de 150 km do município informado na inscrição para atuação, com acréscimo ao valor estipulado no item 10.4, a critério do Inep, de modo a assegurar a plena cobertura das coordenações de prova.
8.3.5.2.1. A distância superior a 150 km, para fins de demanda excepcional, será calculada automaticamente pelo sistema da RNC, em linha reta, com base no CEP do município de atuação informado pelo interessado no ato de preenchimento da inscrição.
8.3.5.2.2. Para a caracterização da demanda excepcional, a distância deverá ser superior a 150 km em cada sentido do deslocamento, considerada separadamente a ida e a volta.
8.3.5.3. A demanda excepcional será adotada, a critério do Inep, exclusivamente quando necessária para garantir a segurança e a logística do Enem, PND e Enamed. Essa medida tem por objetivo assegurar a certificação nos locais de aplicação definidos pelo Instituto, sendo aplicada apenas em situações atípicas, quando não houver número suficiente de certificadores disponíveis.
8.3.5.4. O certificador que tiver sua demanda gerada com base nos critérios de prioridade estabelecidos no item 8.3.4. e optar por recusá-la ou cancelá-la não poderá reivindicar a participação em demandas geradas posteriormente, incluindo as demandas excepcionais.
8.3.5.4.1. A recusa de demanda não impede a geração de novas demandas ao certificador, caso haja necessidade operacional e disponibilidade em outras coordenações de prova, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
8.3.6. Caso a quantidade de certificadores aptos a receber a demanda excepcional exceda o quantitativo necessário para preenchimento de determinado município de aplicação, a seleção do certificador que de fato atuará ocorrerá obedecendo aos seguintes critérios de prioridade:
8.3.6.1. Menor distância em linha reta entre o CEP do município informado pelo certificador para atuação e o local de prova sem demanda aceita;
8.3.6.2. Ter obtido maior rendimento no curso de capacitação;
8.3.6.3. Atuação como certificador no ano anterior.
8.3.6.4. Em caso de empate nos critérios definidos, a demanda será gerada por sorteio realizado de forma randômica no sistema da RNC.
8.4. A primeira geração de demandas pode expirar após 24 horas da sua criação. A partir da segunda geração, não há um prazo de expiração definido; as demandas serão expiradas conforme a necessidade do Inep.
8.4.1. O Inep poderá, em caráter excepcional, expirar demandas antes do prazo inicialmente disponibilizado para aceite, a fim de assegurar a adequada cobertura das coordenações de prova.
8.5. As demandas serão geradas obedecendo aos critérios definidos nos itens 8.3 até 8.4 observada sua natureza.
8.6. É de total responsabilidade do certificador verificar o tipo de demanda e sua disponibilidade antes de aceitá-la, bem como se a demanda recebida é regular ou excepcional, devendo aceitá-la ou recusá-la no prazo máximo determinado na Página de Acompanhamento.
8.6.1. Caso o certificador recuse a demanda, para fins de aprimoramento do sistema, será necessário informar o motivo da recusa. A recusa da demanda apenas impede o certificador de receber nova demanda para a mesma coordenação de prova.
8.6.2. O certificador que cancelar uma demanda já aceita deverá, obrigatoriamente, justificar o motivo do cancelamento, sob pena de não receber novas demandas nos anos de 2026 e 2027.
8.7. Ao aceitar uma demanda regular, o certificador não poderá, posteriormente, reivindicar a substituição por uma demanda excepcional, nem mesmo requerer o valor referente à demanda excepcional.
8.8. O Inep reserva-se o direito de desabilitar o certificador que recusar ou tiver sua demanda expirada mais de uma vez.
8.9. Caso o certificador opte por realizar o cancelamento da inscrição, após a geração de demandas, elas deverão ser canceladas para, posteriormente, realizar o cancelamento da inscrição, mesmo que as demandas já tenham sido aceitas.
8.10. O certificador poderá ser demandado para 1 (um) ou 2 (dois) dias de atuação no Enem e/ou para 1 (um) dia de atuação na PND e/ou no Enamed. A ocorrência de demanda para um dia não implica obrigatoriedade de nova demanda para o segundo dia do Enem. Da mesma forma, a atuação na PND ou no Enamed em 2026 não garante a atuação no Enem 2026.
8.11. O Inep poderá gerar demandas manualmente para coordenações de prova não preenchidas pelo sistema da RNC, conforme critérios operacionais, logísticos e de
segurança. O Instituto poderá, a seu critério, deixar de abrir demandas para determinadas coordenações de prova, quando não houver necessidade administrativa.
8.12. O certificador deve comunicar ao Inep, por meio da Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CERTIFICADOR
9.1. São obrigações e responsabilidades do certificador da RNC:
9.1.1. Firmar e cumprir o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade da RNC, no contexto da aplicação do Enem, PND e Enamed 2026. Esse termo não se extingue
com a finalização das atividades, devendo o certificador manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso em razão de sua atuação, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
9.1.2. Comunicar ao Inep, por meio da Página de Acompanhamento (http://certificadores.inep.
9.1.3. Cumprir rigorosamente todas as etapas das atividades que lhe serão destinadas, observando todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização das atividades solicitadas pelo Inep.
9.1.4. Manter atualizados seus dados cadastrais na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.
9.1.5. Apresentar o Relatório de Certificação ao Inep, preenchendo-o em sua totalidade e finalizando-o na Página de Acompanhamento, no endereço
http://certificadores.inep.
9.1.6. Atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo, em observância ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994).
9.1.7. Não incumbir a terceiros (subcontratação) a execução das atividades. Caso seja identificada tal prática, a inscrição será cancelada, e podem ser aplicadas penalidades previstas em lei.
9.1.8. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, sendo-lhe vedada a divulgação destas em qualquer rede social ou em mensageiros instantâneos, sob pena de responsabilidade.
9.1.9. Responsabilizar-se, perante o órgão de sua lotação, pela compatibilidade entre seu cargo/função, regime de trabalho e desempenho das atividades de certificador, bem como pelo controle e pela regularidade da quantidade de horas de GECC ou de AAE que vier a receber, conforme o caso.
9.1.10. Reconhecer a propriedade do Inep sobre todo o material que vier a ser produzido na execução dos trabalhos.
9.1.11. Não promover atividades de consultoria ou assessoria educacional, eventos, cursos ou palestras, bem como não produzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nas atividades desenvolvidas pelo Inep. Caso seja identificada tal prática, poderão ser aplicadas penalidades previstas em lei.
9.1.12. Certificar in loco, sob demanda do Inep, a efetiva e correta realização dos procedimentos de aplicação nos dias de realização do Enem, PND e Enamed.
9.1.13. Informar ao Inep as inconsistências identificadas em decorrência de sua observação.
9.1.14. Comparecer ao local de aplicação no dia de atuação definido para sua demanda e apresentar-se ao coordenador de local da coordenação às 8h para iniciar os procedimentos de certificação e encerrar suas atividades às 20h (horário de Brasília-DF), de acordo com as instruções previstas na capacitação.
9.1.14.1. O certificador não poderá ausentar-se do local de aplicação durante o período informado no item 9.1.14, sob pena de impedimento de reingresso e cancelamento automático da demanda.
9.1.15. Tratar com urbanidade e respeito a equipe de aplicação das provas e informar ao coordenador de local o número presente em seu ofício de apresentação.
9.1.16. Disponibilizar, obrigatoriamente, ao coordenador de local, o ofício emitido pelo Inep, por meio físico ou eletrônico e o seu documento oficial e original de identificação com foto, conforme item 9.1.15 deste Edital.
9.1.16.1. Consideram-se como documentos válidos para identificação do certificador: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.1.16.2. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.1.16.1, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento;
Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de estudante; Boletim de ocorrência; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, documentos digitais citados no item 9.1.16.1 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
9.1.17. Tratar com a equipe de aplicação somente assuntos imprescindíveis à sua atuação.
9.1.17.1. Não receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
9.1.18. Utilizar o celular in loco somente para comunicação com o Inep e preenchimento do Relatório de Certificação, não sendo permitido o uso do smartphone e de outros aplicativos para outras finalidades, como fotografar, filmar ou fazer postagens de qualquer tipo, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e demais normativos aplicáveis, ressalvados os casos de emergência e/ou autorizados pelo Inep.
9.1.19. Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na RNC.
9.1.20. Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis na Página de Acompanhamento:
http://certificadores.inep.
9.1.21. Guardar a senha de acesso à Página de Acompanhamento em local seguro.
9.1.22. Certificar-se, com antecedência, pelo endereço http://certificadores.inep.
9.1.23. Não portar, ao ingressar no local de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, livros, protetor auricular e dispositivos eletrônicos, como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, Ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à atuação como certificador.
9.1.24. Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, desde que apresente autorização de porte de armas ao coordenador de local.
9.1.25. Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive cigarro eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Leis nº 11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
9.1.26. Trajar-se adequadamente com camisa de cor azul, calça preta ou jeans e sapato confortável que não faça barulho, evitando uso de decotes, bermudas e roupas curtas.
9.1.27. Cumprir as determinações deste Edital e do Inep, responsável pela aplicação do Enem, PND e Enamed.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A conta informada para fins de pagamento deverá ser conta corrente ou poupança de mesma titularidade do certificador. Se for informada conta conjunta, o certificador deverá ser um dos titulares. O sistema não processa pagamento em conta salário.
10.1.1. Em caráter excepcional, a critério do Inep, a forma de pagamento poderá ser feita na modalidade Pix, utilizando como chave exclusivamente o CPF do certificador.
Quando houver essa possibilidade, na página de dados bancários, o sistema de inscrição habilitará a opção para aceite do uso do CPF como chave para pagamento via Pix, por parte do certificador.
10.2. Em decorrência do aceite da demanda e da correspondente atuação do certificador, nos dias e horários estabelecidos pelo Inep, o certificador que for servidor público federal fará jus ao recebimento da GECC, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, enquanto o docente das redes públicas de ensino estaduais ou municipais fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), nos termos da Lei nº 11.507, de 2007, e do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.
10.2.1. A GECC e o AAE não serão incorporados à remuneração, aos proventos ou às pensões, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de aposentadoria e pensão.
10.2.2. O pagamento será creditado em conta corrente ou poupança, informada no ato da inscrição, conforme item 10.1, sendo respeitado o limite de 120 horas anuais
para servidores públicos federais, nos termos do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, considerando-se a excepcionalidade prevista no item 10.2.3 e o limite de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) de recebimento anual de AAE para docentes, conforme previsto no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.
10.2.3. O limite para pagamento por GECC é de 120 (cento e vinte) horas anuais por servidor, ressalvada situação de excepcionalidade devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade de exercício do servidor, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
10.2.3.1. Nos casos em que o certificador ultrapassar o limite ordinário de 120 (cento e vinte) horas anuais de GECC, deverá encaminhar à caixa postal rnc@inep.gov.br a autorização da autoridade competente para a extrapolação do limite, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
10.2.3.2. As horas referentes à GECC do servidor público do Poder Executivo Federal como certificador da RNC 2026, registradas em sistema digital, nos termos do item 4.3.1 deste Edital, terão seu controle, registro, cálculo e execução de pagamento regidos pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024, estabelecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
10.2.3.3. Nos termos da Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024, o pagamento da GECC será controlado por sistema central mantido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), com verificação automatizada do total de horas recebidas. Constatada declaração imprecisa quanto ao limite de horas disponível, que implique insuficiência de saldo para o pagamento das horas trabalhadas na certificação dos procedimentos do Enem, PND e Enamed 2026, poderá não ser efetuado o pagamento correspondente, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal.
10.3. Na demanda regular, o valor da hora de trabalho do servidor público do Poder Executivo Federal como certificador da RNC será de R$ 42,50 (quarenta e dois
reais e cinquenta centavos), conforme Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, que totaliza R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por dia de atuação.
10.4. Na demanda excepcional, o valor da hora de trabalho do servidor público do Poder Executivo Federal e dos docentes das redes públicas de ensino estaduais e
municipais como certificadores da RNC será de R$ 72,00 (setenta e dois reais), conforme Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022 e Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que totaliza R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais) por dia de atuação.
10.4.1. O pagamento da demanda excepcional está restrito aos municípios sem certificadores disponíveis ou com número insuficiente, desde que o deslocamento seja superior a 150 km do município cadastrado. Ressalta-se que tal pagamento não configura benefício adicional em relação aos critérios de prioridade estabelecidos no item 8.3.6.
10.5. A atividade desenvolvida pelo docente enquadra-se na atividade prevista no anexo do Decreto nº 6.092, de 2007 (elaboração de estudos, análises estatísticas ou relatórios científicos de avaliação), e terá o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por dia na demanda regular, equiparando-o, dessa forma, ao valor da hora do servidor público do Poder Executivo Federal de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), que totaliza R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por dia na demanda regular.
10.6. O pagamento ocorrerá após a aplicação do Enem, PND e Enamed 2026 e está condicionado à apresentação do Relatório de Certificação e à finalização da demanda na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.
10.6.1. Nos casos comprovados em que o sistema estiver indisponível, o Relatório de Certificação poderá ser encaminhado para o endereço eletrônico rnc@inep.gov.br.
10.7. O certificador será remunerado se comprovar a execução das atividades e se tiver cumprido cuidadosamente os procedimentos instruídos na capacitação, atentando, sobretudo, ao preenchimento do código para o certificador no Relatório de Certificação.
10.8. O certificador é responsável por manter seus dados bancários atualizados no sistema da RNC.
10.8.1. Caso haja incoerência nas informações bancárias, o pagamento poderá sofrer atraso ou impedimento, sendo necessária a atualização dos dados para finalização do pagamento.
10.9. Para fins de pagamento, o certificador receberá até o limite da carga horária estabelecida na Portaria nº 234, de 20 de maio de 2026, publicada em 22 de maio de 2026.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Para os fins deste Edital, as terminologias a seguir indicadas assim se definem:
11.1.1. Smartphone: celular com tecnologias avançadas, que combina recursos de computadores pessoais com funcionalidades avançadas que podem ser estendidas mediante programas executados por seu sistema operacional (OS), chamados de aplicativos ou apps (abreviatura de Applications).
11.1.2. Tablet: dispositivo pessoal em formato de prancheta que pode ser usado para acesso à internet, organização pessoal, entre outros recursos, com uso semelhante
ao de um computador portátil convencional.
11.1.3. Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade: declaração de compromisso, sob pena de responsabilização, de manter em absoluto sigilo todas as informações recebidas que se refiram aos procedimentos de atuação do certificador e do Enem, PND e Enamed 2026 que serão certificados.
11.1.4. Mensageiros instantâneos: aplicação que permite o envio e o recebimento de mensagens de texto em tempo real (WhatsApp, Messenger, Hangouts, Telegram e outros).
11.1.5. Rede social: aplicações da web cuja finalidade é relacionar as pessoas, tais como Facebook, Instagram, Twitter, Pinterest e outros, as quais também estão incluídas na proibição de divulgação de informações.
11.2. Os esclarecimentos e as informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos no sistema da RNC e pelo telefone 0800 616161.
11.3. Ao Inep reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
11.4. O Inep não fornece comprovantes, atestados, certificados ou certidões de pagamento referentes à atuação como certificador nas aplicações. Conforme previsto em edital, a atividade possui caráter eventual e não gera vínculo empregatício com o Inep.
11.5. Por motivos de limitações de espaços e salas de aplicação e se tratar de locais de responsabilidade da empresa aplicadora, tanto a empresa aplicadora quanto o Inep não fornecerão sala exclusiva para atuação do certificador, bem como não disponibilizarão refeições, nem locais para acompanhantes e lactentes.
11.6. Todos os horários declarados terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.
11.7. O presente Edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, revogado ou alterado a critério do Inep, sem que isso implique direito a indenização ou a reclamações de qualquer natureza.
11.8. O certificador que participou em anos anteriores e tenha interesse em compor a RNC no ano de 2026 deverá inscrever-se novamente e realizar todos os procedimentos descritos neste Edital.
11.9. Os casos omissos e as dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
O interessado com inscrição não confirmada deverá verificar a restrição indicada pelo sistema e interpor recurso exclusivamente na Página de Acompanhamento, no prazo estabelecido no item 1.2 deste Edital.
O recurso deverá observar o documento ou procedimento correspondente à restrição identificada, conforme tabela abaixo.
O recurso será indeferido caso a documentação exigida não seja apresentada ou seja apresentada de forma incompleta, ilegível, em desacordo com o especificado neste Anexo, por meio diverso da Página de Acompanhamento ou fora do prazo estabelecido.
(Publicado no DOU nº 98, quarta-feira, 27 de maio de 2026, Seção 3, páginas 56-59)