O número de ingressos na educação superior federal por meio de ações afirmativas aumentou 167% em dez anos. O salto se deve, em sua maior parte, à Lei de Cotas promulgada em 2012. Naquele ano, 40.661 alunos ingressaram em cursos de graduação em virtude de políticas dessa natureza. Já o Censo da Educação Superior 2022, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), revela que 108.616 estudantes usufruíram das cotas somente no último ano – essa edição da pesquisa estatística é a mais recente publicada pelo Instituto.
No contexto do Dia da Consciência Negra, celebrado nesta segunda-feira, 20 de novembro, os números retratam a democratização do acesso à educação superior ao longo da última década e corroboram com a atualização da Lei, sancionada recentemente pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o Censo, em 2022, 55.371 pessoas ingressaram em universidades, faculdades e institutos federais pelo critério étnico-racial. Esse recorte de cotistas só é menor que o de 99.866 que estudavam em escola pública. Ao todo, 45.226 tinham renda per capita inferior a um salário mínimo e meio. Além disso, 2.059 eram pessoas com deficiência e 3.359 utilizaram outros programas de reserva de vagas.
- Cabe pontuar que um mesmo aluno pode ter mais de um tipo de forma de ingresso ou programa de reserva, caso se enquadre em mais de um critério.
Atualização – A revisão sancionada pelo presidente Lula amplia o rol de cotistas e altera alguns dos critérios previstos na Lei. As novas regras já valem para a edição de 2024 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Para Adriano Senkevics, pesquisador do Inep, um aspecto que merece destaque é justamente o impacto no funcionamento do Sisu. Cotistas potenciais poderão ingressar pela ampla concorrência. “Isso tem um reflexo muito grande na justiça do acesso. Só ocupará a vaga quem realmente precisa. O candidato que teve desempenho suficiente para entrar pela ampla concorrência vai poder ingressar por essa via”, explicou. “O que eliminará o que chamamos de ‘reprovação injusta’, que é quando a pessoa tem nota para entrar, mas não entra porque as vagas dos cotistas estão todas preenchidas”, detalhou.
O Inep teve contribuição direta para que esse aspecto fosse incorporado ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. Por meio de parcerias entre os pesquisadores da casa e externos, o Instituto publica estudos sobre a Lei de Cotas desde 2018. Os pesquisadores também dialogaram com o Ministério da Educação (MEC) nos últimos meses e produziram notas técnicas que fundamentam as propostas de aperfeiçoamento, além de assessorar o MEC na tomada de decisões sobre os rumos da política.
Senkevics destacou, ainda, a redução da renda familiar máxima que, anteriormente, era de 1,5 salário mínimo por pessoa, para 1 salário mínimo per capita. Na avaliação do pesquisador, esse recorte “ficou mais focado nos mais pobres”. Outro ponto revisado na legislação diz respeito às ações afirmativas para programas de pós-graduação. “Além de promover a adoção de ações afirmativas, a Lei deu segurança jurídica para os programas que já se amparavam nesse tipo de ação”, disse Senkevics.
Permanência e trajetória – Segundo o pesquisador, no entanto, as políticas voltadas à permanência dos estudantes nos cursos e o acompanhamento da trajetória após estarem formados são pontos a serem aprimorados. “O fenômeno da evasão é uma questão grave de modo geral, independentemente de ser ou não cotista”, apontou. “E observar o desempenho dos egressos, no mercado de trabalho, também é importante”, acrescentou.
Confira outros aspectos que foram incorporados à Lei de Cotas:
- Ampliação: quilombolas passam a ser contemplados.
- Distribuição das vagas: será baseada em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualizados periodicamente sobre a proporção de indígenas, negros, pardos, quilombolas e pessoas com deficiência em cada unidade da Federação.
- Avaliação: o programa será avaliado a cada dez anos. Relatórios sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados serão divulgados anualmente.
- Auxílio: estudantes em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para receber auxílio estudantil.
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Fonte: INEP