MEC atualiza regulamentação de EaD e amplia a oferta de cursos

O Ministério de Educação (MEC) definiu normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos de ensino superior à distância (EAD), segundo Portaria Normativa n° 11 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (21).

O texto determina que instituições de ensino superior podem se credenciar para ofertar cursos de EAD sem o credenciamento para modalidade presencial.

De acordo com a portaria, instituições credenciadas para cursos à distância podem criar pólos EAD por ato próprio, respeitando os limites quantitativos fixados conforme o conceito institucional. Neste caso, o MEC define que instituições de ensino com conceito 3, por exemplo, podem criar até 50 pólos EAD por ano.

Ainda segundo a normativa, “é vedada a oferta de curso superior presencial em instalações de pólo EAD que não sejam unidades acadêmicas presenciais devidamente credenciadas”.

Visitas in loco

As avaliações in loco realizadas pelo MEC passarão a se concentrar na sede das instituições e não mais nos polos. Entretanto, na visita, os avaliadores irão verificar se a estrutura da IES atende aos cursos propostos, bem como à quantidade de estudantes a serem atendidos na sede da instituição e nos polos. Para os cursos, as Diretrizes Curriculares Nacionais continuam sendo referência, inclusive para verificar os momentos presenciais obrigatórios e outras especificidades de cada área.

Cursos sem atividades presenciais, por sua vez, passam a ser permitidos, mas exigem autorização prévia do MEC e visita de avaliação in loco, mesmo para as IES com autonomia.

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC (Seres) pretende, ainda, implementar ações de monitoramento dos polos EaD, a fim de garantir que os requisitos de funcionamento sejam cumpridos.

Regras de transição

Para os processos que estão em trâmite na data de publicação da portaria, são previstas disposições transitórias que adequam a análise dos processos à nova legislação. Não haverá necessidade de continuidade das visitas em polos ainda não visitados. As sedes e polos já visitados terão portaria de credenciamento publicada pelo MEC e as IES poderão criar os polos por ato próprio, com arquivamento dos processos pela SERES. Somente as IES que optarem por aguardar visita e não se utilizar da nova legislação é que devem comunicar ao MEC a sua opção. As que optarem por seguir a nova legislação terão a análise dos processos concluída pelo MEC.

O Secretário Henrique Sartori ainda relembra que até a edição do Decreto nº 9.057 estava vigente um Decreto do ano de 2005, em uma área com tantas mudanças tecnológicas como a EaD. Na época, não haviam sido inventadas as muitas das tecnologias de comunicação e informação disponíveis atualmente, incluindo simuladores de realidade aumentada e realidade virtual, materiais didáticos e outras inovações. Com o Decreto recentemente publicado e a portaria, o país caminha na direção dessas inovações e, além disso, aumenta a concorrência no setor, incentivando a ampliação da oferta e a qualidade.

Acesse aqui a portaria na íntegra.
Com informações da EXAME.COM e da ASCOM do MEC

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