O Ministério da Educação (MEC) recebeu 167 assinaturas do termo de compromisso do Programa Pé-de-Meia. A poupança do ensino médio teve adesão de todas as redes estaduais ofertantes da etapa de ensino e de 74 secretarias de educação municipais que ofertam ensino médio regular. Ademais, comprometeram-se a colaborar, para a execução do Pé-de-Meia, 66 instituições federais ofertantes de ensino médio, entre Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs); Colégio Pedro II; Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets); Instituto Benjamin Constant (IBC); e universidades federais. O MEC encerrou a etapa de adesão ao programa no último domingo, 25 de fevereiro.
Com a assinatura do termo de compromisso, as redes ofertantes de ensino médio se comprometem a fornecer e compartilhar, com o MEC, as informações dos estudantes matriculados nessa etapa de ensino. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso de seus alunos matriculados ao incentivo financeiro-educacional, caso elegíveis conforme os critérios definidos pela Lei nº 14.818/2024 e pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.
Para receber o incentivo financeiro-educacional do Programa Pé-de-Meia, o estudante não precisa se cadastrar, basta ter CPF, estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de família inscrita no Programa Bolsa Família. Aqueles que se beneficiam por essa iniciativa do governo federal serão a prioridade nesse início do Pé-de-Meia.
Envio das informações – A partir do dia 29 de fevereiro, os sistemas de ensino e as instituições federais que ofertam o ensino médio deverão enviar, via Sistema Gestão Presente, as informações relativas à matrícula dos estudantes. As informações desse primeiro período devem ser consolidadas até 8 de março, para que os alunos elegíveis ao Programa Pé-de-Meia possam receber o Incentivo-Matrícula, o qual será pago em parcela única no valor de R$ 200, entre os dias 26 de março e 7 de abril.
O conjunto mínimo de dados (CMD) a ser fornecido pelas redes ao MEC está definido na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Pé-de-Meia. Entre as informações a serem enviadas, estão os dados cadastrais dos estudantes e de seus responsáveis legais, bem como informações relativas à matrícula, à frequência escolar e à participação dos alunos nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio, de forma a garantir a execução do programa e das demais políticas educacionais do Ministério.
O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei nº 14.818/2024.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)