Ministério da Educação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
PORTARIA nº 158, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Bacharelado em Engenharia Ambiental, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O(A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver todas as questões da prova.
Art. 2º O componente de Formação Geral será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Engenharia Ambiental será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Engenharia Ambiental terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Engenharia Ambiental tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I – crítico na identificação e na resolução de problemas sistêmicos, considerando aspectos ambientais, sociais, políticos, econômicos, culturais e de segurança e saúde no trabalho;
II – ético e humanista no atendimento às demandas socioambientais e ciente de sua responsabilidade técnica e profissional e do impacto de suas ações;
III – comprometido com a responsabilidade social, com a justiça socioambiental e com o desenvolvimento sustentável;
IV – colaborativo e comprometido com o trabalho interdisciplinar e transdisciplinar; e
V – criativo, empreendedor, proativo e inovador em sua prática profissional, com forte formação técnica.
Art. 5º O componente específico da área de Engenharia Ambiental avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades.
I – Competência I: envolve a capacidade de relacionar os conhecimentos científicos e tecnológicos para interpretar fenômenos, analisar dados ambientais, métodos sustentáveis e empregar modelos em Engenharia, considerando aspectos físicos, químicos, biológicos e socioambientais.
a) Habilidades vinculadas à Competência I:
1. reconhecer conceitos, definições, leis ou princípios básicos para os processos de trabalho na área de Engenharia Ambiental;
2. entender problemas ambientais, considerando usuários, contextos locais, econômicos e socioambientais;
3. interpretar fenômenos físicos, químicos e biológicos relacionados a sistemas ambientais naturais e construídos;
4. aplicar ferramentas ou modelos para representar e prever comportamentos de sistemas ambientais;
5. analisar dados, indicadores e resultados de experimentos, de monitoramento ou de estudos ambientais.
II – Competência II: envolve a capacidade de propor soluções sustentáveis, considerando a viabilidade e os impactos de projetos ambientais, com atenção a normas e princípios éticos, e ao gerenciamento de riscos, para garantir práticas seguras e alinhadas à legislação.
b) Habilidades vinculadas à Competência II:
1. avaliar metodologias aplicadas à gestão de programas, projetos e serviços;
2. Interpretar o arcabouço legal, normativo e ético pertinente à atuação profissional em Engenharia Ambiental;
3. aplicar conceitos de gestão para planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de Engenharia;
4. avaliar procedimentos para gerenciamento dos impactos de projetos e obras, desastres e eventos naturais, no ambiente e na saúde humana;
5. julgar a viabilidade técnica, econômica e socioambiental de projetos e intervenções, com base em evidências empíricas e critérios conceituais; e
6. conceber soluções para problemas de Engenharia Ambiental, integrando conhecimentos multi e transdisciplinares.
Art. 6º O componente específico da área de Engenharia Ambiental tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I – avaliação de impactos e de riscos ambientais;
II – cartografia, geoprocessamento e sensoriamento remoto;
III – climatologia e meteorologia;
IV – ecologia e microbiologia aplicadas;
V – energia e fontes renováveis;
VI – geologia e geotecnia ambiental;
VII – gestão de recursos hídricos;
VIII – gestão de resíduos sólidos;
IX – hidráulica;
X – hidrologia;
XI – manejo de águas pluviais e drenagem;
XII – modelagem de sistemas ambientais;
XIII – planejamento e gestão ambiental;
XIV – qualidade do solo, do ar e da água;
XV – química ambiental;
XVI – recuperação e remediação de áreas degradadas;
XVII – saúde ambiental;
XVIII – saúde e segurança do trabalhador;
XIX – sistemas de abastecimento e de tratamento de águas; e
XX – sistemas de coleta e tratamento de efluentes.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
(Publicado no DOU nº 72, quinta-feira, 16 de abril de 2026, Seção 1, página 92)