Portaria MEC nº 701, de 3/09/2026

Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC nº 701, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho do Plano Nacional de Educação – GT PNE.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Plano Nacional de Educação – GT PNE, com a finalidade de coordenar a articulação entre as unidades e as entidades vinculadas ao Ministério da Educação para a elaboração dos indicadores e das projeções das metas dos entes federativos no âmbito do PNE 2026-2036.
Art. 2º Ao GT PNE compete:
I – promover a articulação institucional entre as unidades do Ministério da Educação e as entidades a ele vinculadas para subsidiar a elaboração dos indicadores e das projeções das metas do PNE 2026-2036;
II – acompanhar o desenvolvimento dos indicadores e das projeções oficiais do PNE sob responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep e propor encaminhamentos e soluções para eventuais desafios relacionados à sua produção; e
III – apoiar a sistematização e a organização das informações necessárias à elaboração dos indicadores e das projeções.
Art. 3º O GT PNE será composto por representantes das seguintes unidades do Ministério da Educação e entidades a ele vinculadas:
I – Secretaria-Executiva, que o presidirá;
II – Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino;
III – Secretaria de Educação Básica;
IV – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão;
V – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VI – Secretaria de Educação Superior;
VII – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
VIII – Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais;
IX – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;
X – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; e
XI – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
§ 1º Cada unidade ou entidade indicará um representante titular e um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Caberá às autoridades máximas das unidades do Ministério da Educação e das entidades a ele vinculadas a indicação de seus membros representantes titulares e suplentes, os quais serão designados por ato do titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação.
Art. 4º O GT PNE reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Secretaria-Executiva.
§ 1º O quórum de reunião do GT PNE é de maioria absoluta, e o quórum de deliberação é de maioria simples, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de empate, sem prejuízo de seu voto ordinário.
§ 2º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT PNE será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação.
Art. 6º A participação no GT PNE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O GT PNE terá duração de três meses, podendo ser prorrogado, por igual período, por ato do titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, mediante solicitação de seu Presidente apresentada antes do encerramento dos trabalhos.
Art. 8º O GT PNE deverá apresentar ao Secretário-Executivo, até o término de suas atividades, relatório contendo os resultados de seus trabalhos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA

(Publicado no DOU nº169, terça-feira, 08 de setembro de 2026, Seção 1, página 60)