Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SESU/MEC nº 72, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, incisos V, X e XII, do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria SESU/MEC nº 510, de 21 de agosto de 2006, e no Edital nº 22, de 25 de março de 2026, e o que consta no Processo nº 23000.008549/2026-95, resolve:
Art. 1º Esta portaria disciplina o funcionamento da Comissão Técnica do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação – PEC-G, instituída pela Portaria SESU/MEC nº 510, de 21 de agosto de 2006, e designa os seus membros no âmbito do processo seletivo de 2026, para ingresso em 2027.
Parágrafo único. A Comissão Técnica de que trata o caput terá como competência a seleção e classificação dos candidatos ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação – PEC-G e dos candidatos ao Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira – PEC-PLE, disciplinado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º A Comissão Técnica será composta pelos seguintes membros titulares:
I – Virgílio Pereira de Almeida, representante da Coordenação-Geral de Internacionalização da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, que exercerá a Presidência da Comissão;
II – Edison Luiz da Rosa Junior, representante da Divisão de Cooperação Educacional do Instituto Guimarães Rosa do Ministério das Relações Exteriores, que exercerá a Coordenação Administrativa da Comissão;
III – Elisa Maia Pereira Mendes, da Divisão de Cooperação Educacional do Instituto Guimarães Rosa do Ministério das Relações Exteriores;
IV – Plínio Guedes Junior, da Coordenação-Geral de Internacionalização da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
V – Walter Guedes da Silva, representante do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação – Forgrad;
VI – Camila Alves Areda, representante do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis – Fonaprace;
VII – Eneida Soanne Matos Campos de Oliveira, representante da Associação Brasileira de Educação Internacional – Faubai;
VIII – Mônica Maria Montenegro de Oliveira, representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Conif;
IX – Diego Ramos dos Santos, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará – Unifesspa, representante da Região Norte;
X – Vanderleia Souza, da Universidade Federal do Ceará – UFC, representante da Região Nordeste;
XI – Verônica Vinecky, da Universidade de Brasília – UnB, representante da Região Centro-Oeste;
XII – Patrícia Harumi Shiroma, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, representante da Região Sudeste;
XIII – Gracielli Ester Mainardi, da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM,
representante da Região Sul;
XIV – Basilele Malomalo, representante da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – Unilab;
XV – Beatriz de Arruda Dias, representante da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila; e
XVI – Natália Moreira Tosatti, representante do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – Cefet-MG.
Art. 3º Compete à Comissão Técnica, no âmbito do processo seletivo de 2026 para ingresso em 2027, realizar a análise de conformidade, a seleção e a classificação das candidaturas ao PEC-G e ao PEC-PLE, observado o disposto na Portaria SESU/MEC nº 510, de 21 de agosto de 2006, e no Edital nº 22, de 25 de março de 2026.
Art. 4º A Comissão Técnica reunir-se-á, ordinariamente, nos dias 9, 10 e 11 de setembro de 2026, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, sendo todas as reuniões realizadas por videoconferência.
§ 1º A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º As deliberações da Comissão serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Técnica será exercida pela Coordenação-Geral de Internacionalização da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
Art. 6º O resultado das atividades da Comissão Técnica será formalizado em ata e encaminhado ao titular da Diretora de Desenvolvimento Acadêmico da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, para as providências cabíveis.
Art. 7º Os casos omissos relativos ao funcionamento da Comissão Técnica serão dirimidos pelo Presidente, ouvida a sua Secretaria-Executiva.
Art. 8º A participação dos membros da Comissão Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º A atuação dos membros da Comissão Técnica terá caráter temporário, encerrando-se sua participação após a conclusão dos trabalhos de seleção e o encaminhamento do respectivo resultado à Diretora de Desenvolvimento Acadêmico da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
(Publicado no DOU nº169, terça-feira, 08 de setembro de 2026, Seção 2, página 18)